A Justiça Federal aumentou a pena do mineiro condenado por triplo homicídio e ocultação de cadáver em Portugal. O crime aconteceu em fevereiro de 2016 e vitimou as irmãs mineiras Michele Santana Ferreira, de 28 anos, Lidiana Neves Santana, de 16, e a amiga delas Thayane Milla Mendes Dias, de 21. Dinai Alves Gomes cumpre pena, agora de 44 anos e 6 meses de reclusão, na Penitenciária Francisco Floriano de Paula em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. 


A decisão foi sentenciada pela 2ª Turma do Tribunal Regional da 6ª região. A pena anterior, definida em novembro de 2023, era de 36 anos e 10 meses de reclusão. Dinai Gomes já estava preso desde setembro de 2016, na época ele cumpria pena na Penitenciária Nelson Hungria. A prisão aconteceu um mês após os corpos serem encontrados na fossa séptica de hotel onde o condenado trabalhava como pedreiro, na cidade de Cascais, em Portugal.

 




Em março de 2023, antes da condenação, a defesa chegou a realizar o pedido de um habeas corpus, negado pela justiça ainda em abril. 


O aumento no tempo de reclusão decidido neste mês, em maio de 2024, aconteceu após recurso do Ministério Público Federal. A defesa de Dinai Gomes, no entanto, também havia solicitado recurso, mas pedindo a diminuição da pena. O advogado alegou que se tratava de um crime continuado, o que deveria ocasionar uma redução na pena. 


O “crime continuado” acontece quando duas ou mais ações são ocasionadas pelas mesmas condições de tempo, local e maneira de execução. Ou seja, como uma continuação do primeiro crime. 


Os dois recursos foram analisados pelo relator do caso. Foi determinado que a morte da irmã mais nova e sua amiga se encaixam no aspecto de crime continuado. Mas a morte da irmã mais velha seria um crime à parte, por ter sido realizado horas depois das duas primeiras mortes. 


Além do aumento na pena foi determinada a permanência da prisão preventiva. “A possibilidade de o réu contactar os familiares das vítimas e a fuga repentina do distrito da culpa também justificam o decreto prisional, denotando que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado de impedir a prática de novos crimes, aliado à necessidade de aplicação da lei penal. Não há como ignorar, ainda, a enorme repulsa dos crimes pela comunidade, inclusive internacional, fato que corrobora a imprescindibilidade da medida extrema”, detalha a decisão.

Relembre o caso

 

Os três feminicídios aconteceram no município de Cascais, Região Oeste de Portugal. Dinai Alves Gomes tinha um relacionamento extraconjugal com uma das vítimas. A esposa e a filha moravam no Brasil, enquanto ele residia em Portugal desde 2004. Na época do crime ele morava com as três vítimas. 


O assassinato aconteceu após a descoberta de que a mulher de Dinai tinha a intenção de visitá-lo em Portugal. As duas primeiras mortes foram a de Lidiana Neves Santana, de 16, e a de Thayane Milla Mendes Dias, de 21. Michele, com quem ele tinha relacionamento, havia ido para o trabalho e o condenado usou a oportunidade para matar as amigas. À noite, Dinai Gomes buscou Michelle Santana Ferreira e a levou para o hotel onde o crime foi realizado e os corpos escondidos.


As autoridades locais acharam os corpos em agosto de 2016, mas as perícias descobriram que o crime aconteceu em fevereiro do mesmo ano. Também foi descoberto que um mês após assassinar as três mulheres, Dinai Gomes voltou para o Brasil. Um mês após a descoberta dos corpos, o então suspeito já estava em prisão preventiva.


Em investigação, Dinai Gomes também foi apontado como responsável por um assalto que Michelle sofreu em agosto de 2015. Na ocasião, ela teve o celular roubado e foi agredida com socos. 


A decisão que repercute até hoje, se iniciou com uma denúncia do Ministério Público realizada no início de 2017. Dinai Alves Gomes foi denunciado por triplo feminicídio, tripla ocultação de cadáver e roubo. 

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