Em maio de 2024, Minas Gerais registrou 3.063 casos de incêndios em vegetação. Em relação a abril deste ano, houve um aumento de 136%, de acordo com dados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Quando comparado ao mesmo período no ano passado, os números mostram que as ocorrências dobraram: em maio do ano passado foram 1.595 registros de queimadas. Especialistas atribuem essa realidade ao aumento das temperaturas e atividades humanas.
Claudemir Azevedo, meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), explica que o período de estiagem, de abril a setembro, é propício para casos de incêndios de vegetação, mas este ano as ocorrências foram atípicas. Entre as razões para isso, ele cita consequências do fenômeno El Niño, como as ondas de calor e tempestades. “Pancadas de chuvas, além de mal distribuídas, dificultam a reposição de água do lençol freático”, diz Claudemir. Ele explica que chuvas na época de primavera e verão, associadas a zona de convergência do Atlântico Sul, costumam ser contínuas e bem distribuídas no espaço, diferentemente do que foi registrado.
Além disso, explica que o comportamento do regime pluviométrico impactou diretamente na condição do aumento de incêndios pela reincidência de dias sem chuvas, principalmente nas regiões Norte e Central de Minas. Para exemplificar, o meteorologista destaca municípios como Curvelo, que está a 64 dias consecutivos sem chuvas; Montes Claros e Januária, cada um com 58 dias e até mesmo na capital mineira, que desde o dia 19 de abril não tem registros de precipitações.
Claudemir afirma que no período de seca, que deve perdurar até setembro, a probabilidade de incêndios de vegetação também deve ser alta.
Ação humana
Tenente do CBMMG, Henrique Barcellos explica que incêndios de vegetação são esperados pela corporação na época de estiagem, mas não logo nos primeiros meses e nessa magnitude, como aconteceu este início de ano. Ele destaca a baixa umidade e as altas temperaturas como fatores chave para propiciar “queimadas” decorrentes de ações humanas, principal causadora.
O tenente informa que “incêndios de vegetação estão sendo registrados principalmente em áreas urbanas não protegidas e lotes vagos”. Ele explica que usar as chamas para limpeza de locais com mato é comum, assim como a perda de controle, ocasionando o alastramento do fogo. Henrique Barcellos também relata que a prática de queimadas de montantes de lixo às margens de rodovias próximas à vegetação são casos recorrentes, assim como o descarte inadequado de cigarros.
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Apesar do impacto menos expressivo, o tenente cita também práticas relacionadas ao ecoturismo, como descarte de cigarros após trilhas ou brasas da fogueira após um acampamento. Quanto aos incêndios em áreas rurais, o tenente os associa ao manejo do fogo para expansão do pasto para gado e renovação para troca de plantio.
Com o objetivo de mitigar e prevenir incêndios em lotes vagos, o CBMMG realiza anualmente a Operação Alerta Verde. “O objetivo é vistoriar lotes vagos, inclusive aqueles que registraram incêndios em outros anos. Fazemos o levantamento de quanto aquele local é vulnerável, se há presença de mato, se falta proteção, e enviamos à prefeitura via boletim de ocorrência para que o cidadão seja autuado”, explica Barcellos.
“É fundamental destacar que muitos incêndios em lotes vagos poderiam ser evitados com maior esforço e envolvimento comunitário, especialmente no apoio à fiscalização e na denúncia de práticas irregulares”, diz a corporação em anúncio da operação.
Legislação
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, inserida no Código Penal brasileiro, provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica que há deficiências na Lei. “A fiscalização pode e deve ser melhorada, porque muitas vezes nós temos essa sensação de impunidade. Nós não encontramos aqueles que foram responsáveis, no caso, pelos incêndios, e consequentemente não conseguimos punir aquele que deu causa a todo esse problema, a todo esse dano”, pontuou.
“A pessoa pode ser punida tanto pela prática dolosa, ou seja, aquela que ela tem a vontade de praticar o ato, quanto na figura culposa, ou seja, quando ela age de maneira imprudente, negligente ou com a falta de cuidado exigido para aquela situação. Tudo vai depender das provas que forem produzidas, a fim de demonstrar se ela agiu ou não com o dolo necessário. A história já nos mostra que não adianta eu aumentar de uma forma assustadora os tipos penais. Eu preciso sim ter um rigor técnico no momento da aplicação da lei e fazer com que aquele dispositivo saia do papel”, esclareceu o advogado.
*Estagiárias sob supervisão do subeditor Humberto Santos