Justiça mantém justa causa de empregada de frigorífico - imagem ilustrativa -  (crédito: Flickr/Reprodução)

Justiça mantém justa causa de empregada de frigorífico - imagem ilustrativa

crédito: Flickr/Reprodução

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor de produção de alimentos de um frigorífico que usava piercing na língua, brincos e unhas grandes. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que confirmaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

 

Em defesa, a trabalhadora pediu a reversão da justa causa aplicada pela empresa e uma indenização por danos morais. Alegou que a aplicação da medida pelo uso de piercing é desproporcional. Segundo ela, não houve intenção na ação, “tratando-se de falta nitidamente leve”.

 

 

 

Relatou que tinha recebido três advertências anteriores, em razão de ter unhas grandes, usar brincos e também pelo uso do piercing na língua. Contou ainda que era perseguida diariamente por colegas do setor e pelo supervisor. Declarou que recebeu dupla punição pelo mesmo fato (unha grande), sendo advertida e, depois, suspensa. Em depoimento pessoal, ela disse que sabia, desde a admissão, que não poderia usar brincos, anéis e piercing no setor de produção.

 

 

Decisão da Justiça

 

O desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho justificou que a justa causa para a dispensa do empregado acontece quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança que torne impossível a subsistência da relação de emprego, critérios foram observados no caso do frigorífico.

 

No processo, foram anexados diversos documentos de advertência e suspensão aplicadas à empregada. Entre os motivos, estão a falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, o abandono de posto de trabalho sem justificativa, o descumprimento das normas de prevenção à Covid-19 e o fato de usar unhas grandes, o que se repetiu meses depois e virou suspensão.

 

 

O desembargador salientou que a suspensão, apesar de decorrer do mesmo motivo da advertência (unhas grandes no setor de produção), não foi oriunda do mesmo fato. “Até porque a advertência foi por estar com unhas grandes no dia 9/10/2018, e a suspensão foi diante da falta ter sido reiterada, dessa vez em 22/1/2019”, frisou.

 

O julgador ressaltou que a empregadora é uma empresa de produção de carnes, sendo a higiene imprescindível, tanto para a segurança do consumidor, quanto para inspeções sanitárias. “A atitude reiterada da autora de descumprir as normas da empresa faz com que seja razoável a aplicação da justa causa, sobretudo porque foram observadas todas as medidas disciplinares anteriores, sobretudo a gradação da pena”, concluiu.

 

Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista, que consiste reexaminar as decisões que apresentam alguma controvérsia em relação à jurisprudência dos tribunais e à legislação sobre o assunto em questão, ou seja, busca eliminar possíveis conflitos nas decisões trabalhistas.