O Tribunal de Justiça de Minas Gerais inocentou um homem acusado de roubar um celular por falta de provas. A prisão aconteceu em novembro de 2021, quando Wender Gomes da Silva voltava para casa, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Já o aparelho celular foi furtado na Avenida Amazonas, no Bairro Prado, na Região Oeste da capital. A absolvição foi determinada na segunda-feira (3/6).
Conforme consta na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, a vítima de roubo acionou uma guarnição da Polícia Militar depois que um homem “branco, alto, com camisa preta e calça jeans” o abordou com uma faca na Avenida Amazonas. Na ocasião, o suspeito estava armado com uma faca e, após pegar o objeto, fugiu.
A vítima, que estava trabalhando como motorista de aplicativo, então levou sua passageira ao destino final e, em seguida, voltou ao local do crime para procurar ajuda. Já com os militares, o homem conseguiu rastrear seu celular próximo a Ribeirão das Neves.
Os militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) então identificaram um ônibus metropolitano e, de posse da localização do eletrônico, fizeram a abordagem. Ainda de acordo com a denúncia, os policiais encontraram o aparelho próximo a Wender, no chão do coletivo. Devido às características físicas dele serem próximas às do suspeito citado pela vítima, os policiais enviaram uma foto de Wender, que foi reconhecido e preso.
O outro lado
Ao ser abordado, Wender afirmou que era inocente, estava voltando do trabalho e acabou dormindo no ônibus. Em júri, ele declarou que pegou o coletivo na Região Central de BH, se sentou no banco de sempre e, depois de um tempo, acordou assustado com a abordagem da Polícia Militar. A versão foi confirmada pelo motorista, que ainda afirmou que o coletivo estava cheio, não sendo possível ver quem teria deixado o celular no chão.
Diante das informações coletadas pelos depoimentos, o juiz da 10ª Vara Criminal da Comarca de Belo
Horizonte Areclides José do Pinho Rezende decidiu pela absolvição de Wender, por falta de provas. Em sua sentença, o magistrado afirmou que o homem foi detido apenas pela identificação da vítima, que confirmou em depoimento que, no momento do crime, o local não estava bem iluminado, e pelo aparelho celular encontrado no mesmo ônibus onde estava.
Rezende ainda citou a Resolução 484, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2022, que estabelece diretrizes para a realização de reconhecimento de pessoas suspeitas em procedimentos e processos criminais. As normas têm o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes e evitar erros judiciais.
“Com efeito, verifica-se que o reconhecimento feito não obedeceu às diretrizes impostas pelo CNJ, razão pela qual não será admitido e valorado, nos termos do já mencionado art. 3º da Resolução” , concluiu o juiz.
A reportagem tentou contato com a defesa de Wender, mas não obteve retorno.