Ainda cabe recurso da decisão que autorizou a retomada das atividades   -  (crédito: Divulgação/PBH)

Ainda cabe recurso da decisão que autorizou a retomada das atividades

crédito: Divulgação/PBH

A Justiça suspendeu a interdição da Mina Corumbi, na Serra do Taquaril, feita pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), em 15 de maio. A decisão do juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, permite a retomada das atividades pela Empresa de Mineração Pau Branco Ltda (Empabra) no local. 


O magistrado deferiu o pedido liminar de um mandado de segurança interposto pela mineradora. A PBH ainda pode recorrer da decisão. Ela determinou a suspensão das atividades alegando que a empresa agia sem os devidos licenciamentos ambientais estaduais e municipais. 


Na decisão, o magistrado afirma que em 6 de maio, a PBH fez uma vistoria no local, motivada por denúncias de moradores do entorno e alega que “constatou-se que as pilhas de produtos remanescentes da atividade minerária haviam sido removidas e parte dos taludes ao longo das “praças de trabalho”, onde tais pilhas se encontravam, havia sido modificada.”; que a situação dos sumps permanecia a mesma e que haviam questões em relação ao desmonte em curso de um talude, o qual o responsável técnico não teria apresentado qualquer documento técnico.”

 


No mesmo dia da interdição (13/05), foi enviado um ofício para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), em que a PBH pede a imediata interdição das atividades da mineradora, no prazo máximo de 24 horas. O argumento seria a constatação de atividades de lavra, retirada de minério fina e transporte, sem o devido licenciamento ambiental. 


Porém, o juiz argumenta que em 15 de maio, o governo de Minas Gerais fez uma fiscalização na Mina Granja Corumi, lavrando auto de fiscalização que atestou não ter encontrado indícios de extração de minério na mina, ou, de atividade irregular. Assim, o magistrado diz que “não é possível afirmar com clareza que a impetrante estaria realizando atividades de lavra, retirada de minério final e transporte em o devido licenciamento ambiental, conforme argumentado pela Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.”


“Quanto ao pedido para que lhe seja possibilitado a continuidade das medidas urgentes consubstanciadas na retirada de pilhas de minério e da limpeza dos sumps, acaso devidamente autorizado pela Agência Nacional de Mineração, caberá ao Município de Belo Horizonte, ao Estado de Minas Gerais e à União, a fiscalização destas atividades, nos termos da autorização já concedida”, conclui o magistrado. 


Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte informou, em nota, “que está estudando medidas judiciais que podem ser tomadas, diante da decisão da Justiça que permite o retorno das operações da empresa no local.”