Questionado pelos militares, o paciente confessou as ofensas homofóbicas contra o funcionário  -  (crédito:  Isabella Sad/Portal 14B)

Questionado pelos militares, o paciente confessou as ofensas homofóbicas contra o funcionário

crédito: Isabella Sad/Portal 14B

Um cadeirante de 54 anos foi preso pela Polícia Militar depois de confessar que ofendeu um enfermeiro, de 26, com palavras homofóbicas enquanto aguardava atendimento no Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, na Zona da Mata mineira, nessa quarta-feira (12/6).

 

O profissional da saúde relatou aos militares que estava atendendo um paciente dentro de uma sala, quando foi interrompido pelo suspeito, que entrou no local dizendo vários palavrões.

 

 

 

O enfermeiro pediu a ele que se acalmasse — momento em que o suspeito o teria chamado de “bichinha” e “viadinho”. O trabalhador relatou ainda que o paciente disse ser “homem o suficiente para quebrar a cara dele”.

 

Um médico tentou intervir, mas o paciente ficou mais exaltado, pegou uma barra de ferro da própria cadeira de rodas e começou a bater na porta de entrada do pronto-socorro. Testemunhas confirmaram à polícia as agressões verbais.

 

Questionado pelos militares, o paciente confessou as ofensas homofóbicas contra o funcionário e disse ter se irritado por causa da demora no atendimento, pois teria preferência por ser cadeirante. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia. 

 

A reportagem entrou em contato com o Hospital Misericórdia de Santos Dumont e aguarda retorno.

 

O que diz a lei?

Em 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de homofobia e transfobia poderiam ser punidos como injúria racial. Em 2019, o STF já havia equiparado esses dois crimes com o de racismo, o que permitiu punir ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade. Ao equiparar com a injúria racial, o Supremo estabeleceu que ofensas individuais também sejam punidas.

 

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao racismo. Ambos os crimes são imprescritíveis e inafiançáveis. A pena varia de dois a cinco anos de prisão.