Este sábado (15/6) é marcado pelo Dia da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data serve como um alerta, uma vez que o número de denúncias de violação de direitos do grupo cresce a cada ano.
Em 2023, foram registradas 143.595 violações de direitos no Brasil, um aumento de quase 50 mil casos em relação a 2022, quando registrou 95.796. Somente em Minas Gerais, entre janeiro e abril deste ano, 34.641 pessoas com idade igual ou superior a 60 anos sofreram algum tipo de violência.
Samantha Dufner acredita que a violência contra pessoas idosas sempre existiu, e que o aumento das denúncias reflete, na verdade, uma maior divulgação dos canais de denúncia e das campanhas de conscientização.
“Na medida em que a população começa a se conscientizar de que existe um canal de denúncia de que existe sim um público com mais de 60 anos, muitas vezes a gente situação de vulnerabilidade dentro das próprias famílias, as denúncias começam a aumentar, tirando os casos que eram subnotificados desse ostracismo e tornando-os públicos”, afirma.
A violência contra a pessoa idosa pode se apresentar sob vários aspectos:
- Abandono
- Violência psicológica
- Abuso financeiro
- Violência física
- Violência patrimonial
- Discriminação
- Violência sexual
- Violência institucional
“É preciso deixar claro que existem vários tipos de agressão, não é só física. Ela pode ser psicológica, que é uma agressão seríssima, por aqui impõe a restrição de liberdades, humilhações, depreciações, violação da autoestima da pessoa idosa, manipulação emocional. Isso tudo causa danos seríssimos”, explica a advogada
Etarismo
A violência contra a pessoa idosa está diretamente ligada ao etarismo, o preconceito contra uma pessoa apenas pela sua idade. Ele pode se manifestar em diversas esferas, como trabalho e relações sociais.
“O processo de envelhecimento é extremamente natural para todos nós seres humanos. Ele não é, por si só, uma questão de limitação ao exercício de direitos e ao exercício das atividades da pessoa idosa, ela é uma pessoa absolutamente capaz. Qualquer tipo de preconceito ou de discriminação em razão da idade é considerado etarismo.
O combate a esse tipo de preconceito, que é estrutural, está presente nas metas da ONU para 2030, a qual o Brasil é signatário. É importante ressaltar que a população com mais de 60 anos tem aumentado no país nos últimos anos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país (22.169.101) chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477, ou 7,4% da população.
Minas Gerais é o terceiro estado com maior população com 65 anos ou mais: 2,5 milhões de pessoas, em um universo de 20 milhões de habitantes. O estado como um todo tem uma idade média de 36 anos, enquanto o índice de envelhecimento teve um aumento de mais de 50% nos últimos 12 anos.
“Hoje as pessoas idosas são muito ativas: produzindo, trabalhando, namorando, tendo relações familiares e sexuais, praticando esporte e manifestando suas opiniões. Então é muito importante que o idoso tenha todos os seus direitos e sua dignidade respeitados”, afirma Samantha.
Proteção especializada
A fim de explicitar a individualidade e diversidade desse grupo, houve uma mudança na nomenclatura da lei, de Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. Ele é regido pela Lei 10.741/2003 e destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Nele é assegurado que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Além disso, o documento afirma que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa todos os seus direitos.
“Este grupo tem outras interseccionalidades importantes, como, por exemplo, um idoso preto ou preta, temos o idoso LGBT, o idoso a em situação de rua. Marcamos aí grupos que ainda têm entre si muitas vulnerabilidades sociais. Então o estatuto surge como um microssistema de proteção para todos os direitos considerados fundamentais dessas pessoas de 60 anos ou mais enquanto um grupo especial dentro da nossa sociedade”, conta Samantha.
Em caso de violência contra a pessoa idosa, denuncie:
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos): atendimento 24 horas por dia
- 190: Polícia Militar (em casos de risco iminente)
- Unidades municipais de saúde
- Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência e Idoso