O mutirão será realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O direito ao nome da mãe e do pai na certidão de nascimento é garantido pela constituição. -  (crédito: Reprodução/Pixabay)

O mutirão será realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O direito ao nome da mãe e do pai na certidão de nascimento é garantido pela constituição.

crédito: Reprodução/Pixabay

Será realizado no dia 2 de agosto o 7º Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, iniciativa para que filhos sem vínculo biológico possam incluir o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. As inscrições estão abertas até 21 de julho, no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para o reconhecimento de filhos de todas as idades.

 

O evento será feito na sede do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), na Av. Afonso Pena, nº 2.300, 9º andar, no Bairro Funcionários, em Belo Horizonte. Durante o mutirão serão feitos exames de DNA para sanar possíveis dúvidas de paternidade. Podem participar pessoas que moram na região metropolitana ou que tenham o filho registrado em alguma das cidades da Grande BH.

 

Direito assegurado

 

Ter o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também determinam a igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotados.

 

Na última edição do mutirão, realizada no Centro da Comunidade Luso-Brasileira em agosto do ano passado, foram feitos 62 atendimentos entre exames de DNA e reconhecimentos de paternidade/maternidade espontânea ou socioafetiva.

 

 

Como se inscrever

 

As inscrições para o mutirão devem ser feitas por meio de um formulário disponibilizado no site do TJMG. Devem ser informados os dados do filho a ser reconhecido e o nome completo da mãe e do suposto pai. Também deve ser informado se o reconhecimento é espontâneo, quando não há dúvidas da paternidade, ou será necessário teste de DNA.

 

Caso a pessoa que será reconhecida seja maior de 16 anos, ela deverá comparecer presencialmente no mutirão e concordar com o reconhecimento espontâneo, que é irrevogável.

 

 

No caso da paternidade socioafetiva, que ocorre quando não há vínculo biológico, de filhos maiores de 12 anos, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado na Justiça anteriormente. Também não é permitido que haja parentesco biológico na linha ascendente ou de irmãos com o filho a ser reconhecido.

 

Deve haver, também, ao menos 16 anos de diferença de idade entre os pais e o filho a ser reconhecido.

 

Documentos necessários

 

Se o filho for menor de idade, deverá ser apresentado os seguintes documentos:

 

  • certidão de nascimento
  • carteira de identidade
  • CPF
  • comprovante de residência da mãe e do suposto pai.

 

Caso o filho seja maior de idade e não mora com a família e/ou é casado, deverá ser apresentado:

 

  • certidão de nascimento
  • CPF
  • comprovante de residência

 

Para quaisquer dúvidas, os telefones de contato do Centro de Reconhecimento de Paternidade são: (31) 3330-4365 e (31) 3330-4366.