![Em 2021, reportagem do Estado de Minas mostrou como mudanças climáticas afetaram a agricultura no Norte de Minas e no Vale do Jequitinhonha. Na foto, José Silvio, que já teve a lavoura irrigada, é atingido pela seca, em Francisco Sá
- (crédito: Luiz Ribeiro/EM/D.A Press) Em 2021, reportagem do Estado de Minas mostrou como mudanças climáticas afetaram a agricultura no Norte de Minas e no Vale do Jequitinhonha. Na foto, José Silvio, que já teve a lavoura irrigada, é atingido pela seca, em Francisco Sá
- (crédito: Luiz Ribeiro/EM/D.A Press)](https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2024/06/17/1200x720/1_egedsc01611__1___1_-38182581.jpg)
Em 2021, reportagem do Estado de Minas mostrou como mudanças climáticas afetaram a agricultura no Norte de Minas e no Vale do Jequitinhonha. Na foto, José Silvio, que já teve a lavoura irrigada, é atingido pela seca, em Francisco Sá
Produtores rurais de Minas Gerais atingidos por eventos climáticos extremos irão contar com suporte financeiro do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). A medida foi instituída pela lei nº 24.818, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), na última sexta-feira (14/6).
Outra mudança é que a liberação de recursos excepcionais para agricultores familiares e a associações e cooperativas de agricultores familiares poderá ser feita com todas as fontes de receita do Funderur, o que inclui os valores destinados pelo orçamento do governo estadual.
Anteriormente, estes recursos excepcionais só poderiam ser provenientes de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.
Outra novidade é que os recursos destinados a programas voltados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e dos eventos climáticos extremos não serão reembolsáveis. Ou seja, os beneficiados não precisarão devolver os valores recebidos ao Funderur - a lei anterior tratava estes recursos como passíveis de reembolso.