Defesa da biomédica acusada de homicídio pede anulação das provas -  (crédito: Rede de Noticias)

Defesa da biomédica acusada de homicídio pede anulação das provas

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A defesa da biomédica Lorena Marcondes – indiciada por homicídio doloso devido à morte da paciente Irís Dorotéia do Nascimento Martins, de 45 anos, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas – protocolou, nesta segunda-feira (17/6), um pedido de cancelamento da Audiência de Instrução e Julgamento da ré e a revogação de todas as medidas cautelares. O advogado Tiago Leonir alega que as Fichas de Acompanhamento de Vestígios demonstram "nítida quebra de cadeia de custódia e afronta aos princípios do devido processo legal" e, diante disso, pede a anulação das provas.

 

Conforme a petição, não foi juntada ao inquérito policial nenhuma dessas fichas de Acompanhamento de Vestígios pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). "Analisando atentamente todos os laudos periciais confeccionados pelo Instituto de Criminalística, sobretudo os de levantamento de local (ID 10165253826), também não fazem menção a detalhes de coletas de materiais ou datas posteriores ao dia dos fatos descritos na denúncia", argumenta a defesa.


Leonir pontua, por exemplo, que o REDS não descreve a custódia de nenhum material apreendido no dia dos fatos. A paciente morreu em 8 de maio do ano passado. Ela entrou em parada cardiorrespiratória durante um procedimento estético, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), levada para o hospital, porém morreu no mesmo dia.

 


A petição alega que no Laudo de Perícia de local, assinado pelos peritos Paula Lamounier Lima e Carlos Eduardo Leal, consta que os trabalhos de coleta e análises de materiais ocorreram no dia 8 de maio no endereço da clínica, no centro da cidade.


"Ocorre que o referido laudo, que serviu de substrato para oferecimento da denúncia, não menciona nenhuma outra data ou local de coleta e análise de provas. Analisando as Fichas de Acompanhamento de Vestígios, verificam-se datas e locais de coleta que demonstram flagrante nulidade, incredibilidade da prova e quebra da cadeia de custódia", sustenta.

 

Coletas de materiais após os fatos


A defesa menciona que no dia 11 de maio, três dias após o ocorrido, a perita encontrou e coletou objetos dentro de um veículo que estava em um estacionamento. "Nenhuma diligência policial, requisição ou laudo pericial faz menção a esta data, 11/05/2023, e não existe qualquer ordem judicial de busca e apreensão", argumenta. Na data, ela recolheu recortes de toalhas, almofadas, recipiente de cloreto de sódio 0,9%, além de dois swabs retirados da cânula dentro de uma sacola plástica.


No mesmo dia, a perita teria recolhido outros materiais na clínica da biomédica – que foi interditada no dia da morte da paciente pela Vigilância Sanitária. Dentre as apreensões, estava a de compressas e recorte de campo contendo material biológico.


Na data da morte da paciente, também houve o recolhimento de um aparelho celular. Contudo, conforme a petição, ele só foi recebido na delegacia no dia 24 de julho de 2023. "Ou seja, entre os dias 08/05/2023 e 24/07/2023, não consta nos autos qualquer informação acerca do controle da posse deste aparelho celular, o que demonstra total afronta à previsão legal do manejo desta importante prova processual", afirma.


No dia 24 de julho, a perita também recolheu dois notebooks; contudo, segundo a defesa, nenhuma diligência faz menção a eles. A petição cita ainda materiais recolhidos em agosto do mesmo ano. A defesa questiona o intervalo de tempo entre a morte da paciente e o recolhimento dos materiais, dentre eles lâminas de bisturis, tubos de pomadas, caixa com lidocaína, bicarbonato de sódio, paracetamol, dentre outros.


Biomédica em prisão domiciliar


A biomédica Lorena Marcondes está em prisão domiciliar desde o dia 9 de maio deste ano, sendo esta a terceira vez que ela é presa desde o ocorrido. Marcondes foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio qualificado em decorrência da morte de Iris Nascimento, de 45 anos.


De acordo com o inquérito, a paciente sofreu traumatismo abdominal penetrante, com sinais evidentes de lipoaspiração, choque hemorrágico, assim como uma intoxicação anestésica, conduzindo a uma parada cardiorrespiratória.


A vítima tinha 12 perfurações, 10 no abdômen e duas nos glúteos, o que, conforme o inquérito, revela que a biomédica submeteu a paciente a uma lipoaspiração e não a lipolaser, como alegado pela defesa.

 

Irís Dorotéia do Nascimento Martins foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pela manhã de 8 de maio de 2023. Quando a equipe chegou, a vítima já estava inconsciente e em parada cardiorrespiratória. Os profissionais conseguiram reverter o quadro e a levaram para a Sala Vermelha do Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD).

 

A mulher chegou em estado gravíssimo. Foi transferida para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) onde permaneceu instável. Entretanto, a paciente morreu na noite do mesmo dia. A vítima teria pagado cerca de R$ 12 mil pelo procedimento.


O Polícia Civil informou que o inquérito foi concluído e remetido à Justiça e que não comenta manifestações da defesa dos indiciados.