Um homem de 47 anos foi preso após confessar à Polícia Civil (PCMG) que estuprou a enteada, de 11 anos, na cidade de Lavras, no Sul de Minas Gerais. O abuso gerou a gravidez da criança e teria acontecido em fevereiro, dessa forma, a idade gestacional está em torno de 20 semanas. Ele se entregou à PCMG nessa segunda-feira (17/6) e foi detido preventivamente depois de mandado de prisão expedido pela Justiça.
O caso foi descoberto pela mãe da vítima, que levou a filha para fazer o exame de gravidez após um atraso menstrual. Inicialmente, a mulher não desconfiou do abuso. Segundo o delegado Pedro de Queiroz Monteiro, que acompanha o caso, ela suspeitava que a filha estivesse grávida de um “rapazinho” que seria próximo dela. A menina foi ouvida por uma equipe do Conselho Tutelar e relatou o estupro cometido pelo padrasto. Durante a conversa, o homem confirmou o fato e confessou o crime à polícia.
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O homem é casado com a mãe da criança há seis anos e vivia com a esposa, a vítima de 11 anos, e outros dois enteados, uma menina de 9 anos e um menino de 14 anos. Foram investigados possíveis abusos com os outros filhos, mas nada foi confirmado. O suspeito trabalhava como autônomo, prestando serviços para uma empresa da cidade, e não tem passagens pela polícia.
A PCMG informou que a criança está com a mãe em Lavras e é acompanhada por uma equipe multidisciplinar, com médicos e psicólogos.
O Estado de Minas procurou a prefeitura de Lavras para apurar se há possibilidade da gravidez ser interrompida. Em nota, o Executivo municipal informou que “está atento às demandas e ao núcleo familiar, e todos são atendidos conforme prevê a tipificação”.
PL Antiaborto
A legislação atual determina três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for decorrente de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante. No entanto, tramita em regime de urgência a votação do PL 1904/24, que dispõe sobre a alteração o Código Penal para criminalizar como homicídio o aborto acima de 22 semanas e desconsidera os casos listados, como o da menina de 11 anos.
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A punição, com a aprovação do PL, fica equiparável àquela prevista em caso de homicídio simples, ou seja, de 6 a 20 anos de prisão. Já a pena prevista para estupro no Brasil é de 6 a 10 anos. Quando há lesão corporal, de 8 a 12 anos. Somente em caso de morte da vítima a pena pela violência pode ser maior. O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos.
Para a criminalista Maíra Salomi, a punição para as meninas que têm entre 12 e 18 anos incompletos seria diferente da prevista para maiores de idade. "Elas estão sujeitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê rito próprio para apuração e punição dos chamados atos infracionais", diz a advogada.
"As adolescentes responderiam a um processo pelas mesmas infrações previstas no Código Penal e poderiam ser condenadas às medidas previstas no Estatuto, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, regime de semiliberdade, liberdade assistida ou até mesmo a internação em estabelecimento educacional."
Fundadora do Projeto Vivas, ONG que viabiliza o aborto legal no Brasil, Rebeca Mendes afirma que há uma dificuldade em encontrar serviços de aborto legal que atendam mulheres em risco de vida e quando a gestação é superior a 22 semanas. “Temos uma dificuldade muito grande. Em Minas Gerais, só existem três serviços que atendem essas mulheres”, apontou. Apenas em 2023, seis adolescentes de até 14 anos realizaram abortos de forma legal pelo Projeto Vivas.
*Com informações do Correio Braziliense