A Prefeitura de Belo Horizonte não poderá nomear para assumir cargos públicos pessoas que tenham sido condenadas por racismo -  (crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

A Prefeitura de Belo Horizonte não poderá nomear para assumir cargos públicos pessoas que tenham sido condenadas por racismo

crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press

Condenados por racismo ou LGBTQIA+fobia não poderão assumir cargos públicos na administração pública de Belo Horizonte. É o que determina a Lei nº 11.701, publicada nesta terça-feira (18/6) no Diário Oficial do Município (DOM) após ser promulgada pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A lei foi aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no começo de maio, com 35 votos favoráveis. Outros cinco parlamentares que estiveram presentes não votaram.

 

O texto da lei proíbe a nomeação, em todas as esferas do serviço público, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal nº 7.716, de 1989, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, condenados por homofobia ou transfobia também são enquadrados nesta mesma lei, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O vereador Wagner Ferreira (PV), autor do projeto de lei, acredita que haverá a medida provocará uma melhora nos quadros da administração pública municipal. “Teremos uma melhor seleção dos postulantes a cargos públicos em Belo Horizonte, que estarão comprometidos com valores de igualdade e combate a qualquer forma de discriminação”, defende o político.

 

A promulgação desta nova lei “representa um avanço” nos direitos civis, defende a professora Zaira Pereira, que também é advogada criminalista e vice-presidente da Comissão da Igualdade Racial e Verdade Sobre a Escravidão Negra da OAB/MG. “Acredito que também é necessária a adoção pelo poder público de iniciativas como esta em âmbito estadual e federal, pois a luta antirracista é nacional e deve abarcar todas as esferas”, explica a professora.

 

 

Além da proibição de nomeados condenados por racismo, pessoas que tenham cometido crime de discriminação contra pessoas LGBTQIAP+ também não poderão assumir cargos públicos no município.

 

 

Desde 2019, os crimes de racismo e LGBTQIAP+fobia são equiparados, conforme decisão do STF. A Corte entende que houve omissão por parte do Congresso Nacional ao não criar leis que criminalizem a homofobia e a transfobia e, até que sejam editadas legislações específicas para punir estas condutas, a Lei do Racismo também deve enquadrar o preconceito de gênero e sexualidade.

 

 

Para o coordenador estadual da Aliança Nacional LGBTI+, o historiador Gregory Rodrigues, a nova lei aprovada em BH é um avanço na luta pelos direitos das pessoas LGBTQIAP+, mas ressalta o caráter temerário da medida para esta população, já que um novo entendimento da Lei do Racismo pode acabar com a equiparação aos crimes de homofobia e transfobia.

 

“Nós não temos legislações especificas, toda a nossa proteção vem de jusrisprudências do STF. E, por isso, nós tememos que qualquer mudança no cenário jurídico do país derrube nossos direitos”, explica Gregory.

 

Para além da proibição

A iniciativa de criar uma barreira para o ingresso de condenados por crimes de preconceito na administração pública é vista com bons olhos, mas ativistas da luta antirracista e anti lgbtqiap+fobia argumentam que outras medidas precisam ser efetivadas para tornar estes espaços mais inclusivos.

 

A professora Zaira Pereira diz ser necessário uma educação antirracista dentro do poder público. “A conscientização através de ações dentro da administração pública não erradica, mas contribui para a diminuição das diferenças”, defende.

 

Para o historiador Gregory Rodrigues, a inclusão no mercado de trabalho dos grupos mais vulneráveis da comunidade LGBTQIAP+, como a população trans, passa por iniciativas com a das vagas afirmativas. “Estas medidas são essenciais para inserir estas pessoas no mercado de trabalho”, argumenta.