![Ainda cabe recurso da decisão que autorizou a retomada das atividades - (crédito: Divulgação/PBH) Ainda cabe recurso da decisão que autorizou a retomada das atividades - (crédito: Divulgação/PBH)](https://midias.em.com.br/_midias/png/2024/06/13/1200x720/1_justica_autoriza_volta_das_atividades_de_mineradora_na_serra_do_curral-38041931.png?20240613191523?20240613191523)
No recurso, a PBH alegava que a mineradora explora minério em área tombada da Serra do Curral
A Justiça voltou a proibir as atividades na Mina Granja Corumi, na Serra do Curral, em Belo Horizonte. O desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu o pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), na sexta-feira (14/6).
O Executivo municipal pedia a suspensão da liminar que permitia a retomada das atividades pela Empresa de Mineração Pau Branco Ltda (Empabra) no local.
“Pela análise dos autos, entendo que há, pelo menos neste momento de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado em sede recursal, pois como sabido, os autos de infração emanados por agente público no poder de polícia são dotados de presunção de veracidade e legitimidade”, alega o magistrado em um trecho da decisão.
O desembargador alega ainda que o perigo de dano fica configurado diante da permissão para que a mineradora retome suas atividades de exploração em uma área que é objeto de tombamento, “o que pode causar graves e, possivelmente, irreversíveis prejuízos ao patrimônio ambiental.”
O Estado de Minas entrou em contato com a Empabra para saber se a mineradora pretende recorrer da decisão, mas ainda não obteve retorno.