O policial militar reformado Vanderson da Silva Chaves, de 48 anos, foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, devido à morte da professora Fabiana Filipino Coelho, aos 44. Ela foi atingida por um disparo de arma de fogo no abdômen em 20 de novembro de 2019 no Centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata, em Minas Gerais.
A condenação foi proferida na manhã dessa quinta-feira (20/6) durante sessão do Tribunal do Júri no Fórum Benjamin Colucci. O Ministério Público entrou com recurso pedindo novo julgamento.
À época, por volta das 11h, o policial atirou com o objetivo de conter um adolescente que tentava fugir depois de roubar uma mulher, mas o disparo acabou acertando Fabiana. Ela foi socorrida e morreu no hospital. A professora lecionava no Instituto Estadual de Educação, também conhecido como Escola Normal. Na ocasião, a morte dela causou comoção e revolta na comunidade escolar e na cidade.
O julgamento começou às 9h e durou mais de duas horas. Foram ouvidos na condição de testemunhas de acusação a mulher roubada no dia da morte de Fabiana, o marido da professora, um sargento da polícia e o jovem que cometeu o assalto, sendo que hoje, com 21 anos, ele cumpre pena por uma tentativa de homicídio depois de ser sentenciado a 12 anos de prisão.
Por outro lado, prestaram depoimento representando a defesa o delegado Rodrigo Rolli, titular à época da Delegacia de Homicídios; um major da Polícia Militar; um amigo de Vanderson; uma mulher que presenciou o ocorrido e foi aluna de Fabiana; além do próprio réu.
Durante o julgamento, a votação ficou em 4 a 3 pela desclassificação do homicídio doloso para culposo, com pena que varia de um a três anos de detenção. Na modalidade anterior, o réu poderia ser sentenciado até 20 anos de prisão. Em síntese, a alteração ocorreu porque os jurados acolheram a tese da defesa de que Vanderson cometeu um erro de execução, não havendo intenção de matar a professora.
O policial não chegou a ser preso na ocasião e desde então aguarda em liberdade — situação mantida pela Justiça ao proferir a sentença nessa quinta.
Ministério Público quer novo júri popular
Logo após a decisão no tribunal, o Ministério Público — com o objetivo de pedir a formação de novo júri popular por homicídio doloso — manifestou a intenção de recorrer, o que foi feito nesta sexta-feira (21/6). Por isso, a juíza Joyce Souza de Paula, que presidiu a sessão, não determinou o tempo de pena, que só é aplicada de forma imediata se não houver recurso interposto, explicou ao Estado de Minas o promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães.
“Entendemos que a decisão foi arbitrária, pois os jurados ignoraram farto arcabouço probatório que apontava o dolo eventual”, pontuou. Nesse sentido, considera-se que, mesmo sem intenção de causar a morte, o agente assume o risco de produzir tal efeito em decorrência de uma conduta perigosa.
Ao apresentar a denúncia à Justiça ainda em 2019 contra Vanderson, o Ministério Público traçou a dinâmica dos acontecimentos até Fabiana ser baleada. À época, um adolescente, então com 16 anos, abordou uma mulher no momento em que ela entrava em um restaurante na esquina entre a Rua Marechal Deodoro e a Praça da Estação, no Centro da cidade. O jovem colocou uma faca no pescoço dela, exigindo dinheiro e que ela entregasse o celular, o que foi atendido pela vítima.
O jovem fugiu em seguida, quando populares tentaram capturá-lo. O policial, agora condenado, conseguiu alcançar e derrubar o adolescente, que reagiu ao dar uma facada no braço esquerdo de Vanderson e voltou a fugir. O então menor correu, mas foi novamente interrompido com um cone de sinalização utilizado por outro policial.
Vanderson agiu, na avaliação do MP, “levianamente, sem reflexão e sem considerar que várias pessoas estavam transitando na via” — momento em que sacou a arma e efetuou o disparo que acertou a professora.
Fabiana Filipino Coelho foi socorrida e levada ao Hospital Albert Sabin, mas morreu no fim da noite do mesmo dia em decorrência de uma hemorragia intra-abdominal.
Em contato com a reportagem, um dos advogados do policial, Cleuder de Oliveira Carvalho, reforçou que seu cliente “sacou a arma após ser atingido em seu braço esquerdo”, o que configura legítima defesa. “Com a finalidade de evitar que o assaltante ferisse outras pessoas, o sargento Vanderson não teve alternativa e efetuou o disparo. É necessário pontuar que o assaltante é um indivíduo de alta periculosidade, que atualmente cumpre pena por tentativa de homicídio”, frisou.