A advogada Luana Otoni de Paula, de 39 anos, foi destituída do cargo de presidente da Comissão de Direito da Moda da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), nesta segunda-feira (24/6), depois de ser filmada agredindo um funcionário da companhia aérea Azul no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, no último domingo (23/6). A mulher também é suspeita de proferir injúrias raciais contra o supervisor de voo da empresa.
“O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve: revogar a nomeação da advogada Dra. Luana Otoni de Paula André do cargo de presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB-MG. Esta portaria entra em vigor nesta data”, consta na portaria assinada pelo presidente da entidade, Sergio Leonardo.
Na ocasião, a Polícia Federal (PF) foi acionada, deu voz de prisão para a suspeita e a conduziu até a base da PM, onde foi realizado o boletim de ocorrência. Conforme o registro policial, o funcionário relatou que, durante o embarque, a mulher caiu no finger (ponte que faz a ligação entre o terminal do aeroporto e o avião) e demonstrou estar com sintomas de embriaguez.
A advogada teria ficado inconformada ao ser retirada do voo e agrediu o funcionário da companhia aérea. Imagens de câmeras do aeroporto flagraram o momento em que ela atinge o homem de 45 anos com chutes, socos e tapas no rosto. Ela também se referiu a ele como “macaco”, “preto”, “vagabundo”, entre outros insultos.
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), a mulher deu entrada no Presídio de Vespasiano, também na Grande BH.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.
Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.