Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, prevê que "pessoas gordas" não precisem mais passar pelas roletas dos ônibus da cidade - a legislação atual do município garante esse direito apenas a pessoas obesas. A mudança ainda precisa ser sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) para valer.
De acordo com a autora da proposta, vereadora Laiz Perrut (PT), a ideia da lei surgiu após pessoas gordas, que não se enquadram na definição de obeso, relatarem dificuldades para passar pelas roletas dos ônibus. A obesidade, que é uma doença, é definida pela OMS como o excesso de gordura corporal em quantidade que determine prejuízos à saúde.
"Nem todas as pessoas gordas estão doentes. A gente precisa observar as mudanças e como essas pessoas querem ser chamadas", defende a vereadora.
A lei municipal nº 13.644, de 2018, garante "aos usuários do transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo". Com a mudança, este direito passará a ser assegurado também a "qualquer pessoa gorda que possua dificuldade de movimentação para passar na catraca do transporte público municipal".
Segundo a vereadora, para ter acesso ao benefício previsto na lei aprovada, depende da pessoa se identificar ou não como gorda. No entanto, Laiz Perrut garante que, caso a lei seja sancionada, serão feitas campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas gordas com a população e com os motoristas e cobradores dos ônibus.
"A lei está sendo bastante divulgada e já ouvi muitos relatos positivos, incluindo pessoas que dizem ter dificuldade em passar pelas roletas e que vão poder usufruir dessa nova lei", defende.