A advogada Luana Otoni de Paula, de 39 anos, teve o registro profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) depois de ser filmada agredindo um funcionário da companhia aérea Azul no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, no último domingo (23/6). A mulher também é suspeita de proferir injúrias raciais. Apesar do processo administrativo contra Luana tramitar em sigilo, a suspensão da profissional da OAB pode ser consultada no site da entidade.
Nessa segunda-feira (24/6), a advogada já havia sido destituída do cargo de presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB-MG por meio de portaria assinada pelo presidente da entidade, Sergio Leonardo.
No domingo (23/6), a Polícia Federal (PF) foi acionada, deu voz de prisão para a suspeita e a conduziu até a base da PM, onde foi realizado o boletim de ocorrência. Conforme o registro policial, o funcionário relatou que, durante o embarque, a mulher caiu no finger (ponte que faz a ligação entre o terminal do aeroporto e o avião) e demonstrou estar com sintomas de embriaguez.
A advogada teria ficado inconformada ao ser retirada do voo e agrediu o funcionário da companhia aérea. Imagens de câmeras do aeroporto flagraram o momento em que ela atinge o homem de 45 anos com chutes, socos e tapas no rosto. Ela também se referiu a ele como “macaco”, “preto”, “vagabundo”, entre outros insultos.
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), a advogada deu entrada no Presídio de Vespasiano, também na Grande BH, na madrugada dessa segunda-feira, mas foi solta na manhã desta terça (25/6).
A audiência de custódia foi feita virtualmente na tarde dessa segunda. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a soltura da advogada levando em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a prisão cautelar somente em casos excepcionais.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.
Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.