A Prefeitura de Juiz de Fora e o Ministério Público divergem em relação ao entendimento de quem é responsável por acolher e tratar dos cães de médio e grande porte recolhidos pelo Corpo de Bombeiros na cidade.
No último dia 13 de junho, o governador Romeu Zema (NOVO) sancionou uma lei que reconhece a cavalgada tradicional como de interesse cultural de Minas. Dentro desta lei tem um artigo, que trata de outro assunto: o acolhimento de cães de médio e grande porte.
Diz o artigo inserido nesta lei. “O recolhimento previsto no caput será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que encaminhará o animal para o município, que fica responsável pelo atendimento médico veterinário quando necessário, assumindo seu cuidado e sua destinação”.
O artigo complementa a lei 16.301, de 2006, que estabelece que o Corpo de Bombeiro deve fazer o recolhimento dos cachorros, como pitbulls, dobermans e rottweilers, e o município deve tratar e encaminhar os animais para adoção.
No entanto, em Juiz de Fora, há outro entendimento. Há meses, Corpo de Bombeiros e Prefeitura divergiam a respeito da lei de 2006. Com isso, os cães de médio e grande porte continuavam sem ser recolhidos e acolhidos. O jornal Estado de Minas trouxe uma reportagem contando casos de pessoas que se feriram em ataques de pitbulls.
Para resolver o imbróglio, o Ministério Público foi acionado. Mas, a situação está longe de ser resolvida. Em uma decisão judicial, envolvendo o recolhimento e acolhimento de um pitbull, o juiz Marcelo Cavalcanti fez uma série de determinações, entre elas.
“Seja providenciado o encaminhamento dos cães apreendidos, de acordo com a estrutura do Estado de Minas Gerais, no prazo de 60 (sessenta) dias. No mesmo prazo, o órgão estadual deverá prestar contas nos autos, informando acerca da conclusão do processo”, escreveu o juiz.
No entendimento da Prefeitura de Juiz de Fora, a decisão proíbe o município de recolher novos cães. “Temos o entendimento que o recolhimento desses animais é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e não da Prefeitura de Juiz de Fora”, disse Ana Luísa Guimarães, diretora-geral do Demlurb, e responsável pelo Canil Municipal.
Mesmo com a mudança da lei, sancionada pelo governador, o entendimento da Prefeitura de Juiz de Fora segue o mesmo. “Estamos amparados nesta decisão judicial. Portanto, nada muda”, afirmou Ana Luísa.
MP diverge da prefeitura
A reportagem do jornal Estado de Minas procurou o Ministério Público para saber o posicionamento do órgão em relação à Prefeitura de Juiz de Fora.
Em nota, o MP informou que o município interpreta de maneira equivocada a decisão judicial - que proibiria a prefeitura de recolher mais cães - e também a nova legislação em vigor.
“Diante da inexistência de canis estaduais, não pode o Município simplesmente recusar-se a receber animais, deixando-os abandonados nas ruas, com riscos para os próprios e para as pessoas. Tão equivocada é a interpretação conferida pelo Município, que a própria legislação estadual foi modificada para deixar mais claro o que já era óbvio, ou seja, ser dever do Município”, informou o MP.
Agora, segundo o MP, a Prefeitura de Juiz de Fora está indo contra a legislação vigente. “Dessa forma, o Município de Juiz de Fora, que já estava equivocado anteriormente, agora está descumprindo frontalmente a legislação estadual, cabendo-lhe, sim, receber os animais quando encaminhados pelo Corpo de Bombeiros Militar”, finalizou o órgão.
Questionado sobre o que o MP faria diante desta questão, o órgão não respondeu. Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora, cerca de 40 cães de médio e grande porte estão castrados no Canil Municipal, em busca de novos tutores.