Segundo juíza, o aumento nos casos se deve a um maior incentivo para que as vítimas denunciem os estupros -  (crédito: Reprodução/Pixabay)

Segundo juíza, o aumento nos casos se deve a um maior incentivo para que as vítimas denunciem os estupros

crédito: Reprodução/Pixabay

As ocorrências de estupro de vulnerável praticadas por menores infratores em Belo Horizonte aumentaram, 222% entre 2022 e 2023. O levantamento faz parte de um relatório divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (27/6). O aumento nos casos se deve a um incentivo maior para que as vítimas denunciem as agressões, defende a juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude, Riza Aparecida Nery.

 

"As vítimas passaram a denunciar os crimes. Antes elas silenciavam diante dos fatos, por medo. Normalmente, as agressões acontecem dentro da própria casa, com a própria família. Agora elas estão mais encorajadas a falar sobre esse assunto", explica a magistrada.

 

O relatório, que contém estatísticas detalhadas sobre as infrações cometidas por menores de idade na capital mineira, foi feito a partir dos atendimentos do Centro de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIA-BH).

 

Registros do órgão mostram que os estupros de vulneráveis praticados por menores de idade em BH saltaram de nove ocorrências em 2022 para 29 em 2023. No mesmo período, os casos de importunação sexual passaram de sete ocorrências para 12 no ano seguinte – aumento de 71%. Os casos de estupro se mantiveram no mesmo patamar, com três ocorrências em cada ano.

 

"Os adolescentes cometem os atos [de estupro]. Podem ser contra maiores ou contra menores. No caso do vulnerável, nós temos as pessoas com doença mental, que não tem noção do que acontece e não tem capacidade de consentir com o ato", explica a juíza.

 

 

De acordo com a lei, o estupro de vulnerável é caracterizado pela conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos ou "com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".

 

A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. Contudo, menores de idade não podem ser presos por serem considerados inimputáveis pelo Código Penal e, portanto, devem ter punições diferentes dos adultos, que podem incluir reclusões ou medidas socioeducativas.