Uma mulher que foi atingida por uma garrafa na cabeça em uma boate de Varginha, no Sul de Minas Gerais, será indenizada em R$ 18 mil por danos morais. A cliente estava no estabelecimento quando uma briga começou e o objeto foi lançado por um dos frequentadores e a atingiu na testa, causando um corte.


De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima ajuizou ação pedindo a responsabilização da empresa pelos danos morais e estéticos sofridos. A boate apresentou contestação e pediu a rejeição dos pedidos. Além disso, a empresa argumentou que não possui responsabilidade no acontecido e que não ficou comprovado o nexo causal entre o ocorrido e qualquer ato ilícito praticado pelo estabelecimento.




 

Em 1ª Instância, os pedidos da vítima foram indeferidos e ela recorreu. O relator responsável pelo caso afirmou que as provas produzidas nos autos comprovam que a boate prestou serviço defeituoso ao permitir que a cliente fosse atingida pela garrafa arremessada por outro frequentador, deixando de "observar o dever de zelar pela segurança de seus clientes".


"Dessa forma, a pretensão indenizatória da apelante deve ser acolhida, pois a apelada responde, de forma objetiva, pelos danos causados aos clientes em decorrência de defeito relativo à prestação de serviço”, disse.


 

O relator acatou o pedido de indenização por danos morais, mas indeferiu o de danos estéticos. Segundo ele, “não se tem nos autos prova de que a apelante passou a ter na testa uma cicatriz que imputasse algum constrangimento. Assim, a vítima não é credora de reparação pecuniária por dano estético”. Outros dois desembargadores votaram de acordo com o relator.

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