O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação de falha processual feita pela defesa de Guilherme Augusto Reis Guimarães, de 38 anos, preso em flagrante por descumprir medida protetiva contra uma adolescente de 16 anos, em Belo Horizonte. O pedido aponta que documentos como o auto de prisão em flagrante e o boletim de ocorrência não foram anexados ao processo.
Vinícius Borges Meschick da Silva, advogado de Guilherme, afirma que a defesa entrou com um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, responsável pela análise do pedido, por acreditar que a “decisão não foi a mais acertada”. Além disso, outra reclamação constitucional foi ajuizada no STF e uma “correição parcial” no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“Pela decisão do ministro Flávio Dino acerca da negativa de seguimento quanto à primeira reclamação, a defesa averiguou que existiria a possibilidade do relaxamento da prisão, uma vez que não há no procedimento criminal qualquer tipo de decisão do excelentíssimo magistrado de 1ª instância acerca da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Logo, não se pode presumir a legalidade da prisão do Guilherme”, informou Vinícius.
Em oito de junho, Guilherme foi preso em flagrante por descumprir uma medida protetiva contra uma adolescente de 16 anos que estava desaparecida na capital. Conforme boletim de ocorrência, o homem e a jovem mantinham um “relacionamento abusivo” desde que ela tinha 13 anos. A menina foi encontrada em um barraco no Bairro Justinópolis, na Regional Metropolitana da capital, onde teria ficado desde o dia em que foi dada como desaparecida.
Desaparecimento
A menina teria saído de casa ao meio-dia da última quinta-feira (6/6) em um carro de transporte de passageiros e até o sábado (8/6), não havia voltado para casa. Ela foi encontrada em um barraco no Bairro Justinópolis, na Regional Metropolitana da capital. Segundo o documento, a adolescente e o homem teriam um relacionamento abusivo. Esse relacionamento já teria dado origem a outro Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), narrando alguns atritos entre eles.
Os investigadores descobriram que também havia uma medida protetiva que impedia o empresário de se aproximar da adolescente, como parte de um processo em curso na Vara Especializada da Criança e Adolescente.
Négis Rodarte, advogado criminalista, explica que, além do descumprimento da decisão de afastamento, Guilherme pode ser investigado, denunciado e, posteriormente, condenado por estupro de vulnerável. O crime, previsto no artigo 217-A, veda a prática com menores de 14 anos, mesmo com o consentimento da criança e seus responsáveis.
“Hoje o entendimento dominado é que mesmo havendo um suposto relacionamento sério, havendo conjunção carnal ou prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, pode sim configurar o crime de estupro de vulnerável. Isso porque é entendido que adolescentes e crianças menores que essa idade não têm autonomia e capacidade cognitiva de dizer não. Além disso, elas têm uma maior condição de ser induzida ao erro, ser ludibriada e mais suscetíveis a idolatrar alguém”, afirma o especialista.
Na manhã desta segunda-feira (10/6), a juíza Juliana Miranda Pagano, da Central de Recepção de Flagrantes da capital, decidiu pela manutenção da detenção de Guilherme e a decretação da prisão preventiva.
Investigação
Desde a denúncia do desaparecimento, policiais civis também empenharam diligências para identificar o paradeiro de Guilherme, já que o empresário também não estava sendo localizado. Os agentes foram até o apartamento dele e descobriram, por meio do circuito interno de segurança, que o homem havia saído do prédio na quinta-feira (6/6), por volta das 22h, em uma motocicleta sem placa. O detalhe chamou a atenção dos agentes, que viram na atitude a possibilidade do homem estar fugindo ou tentando não ser localizado por radares em ruas da cidade. Os policiais descobriram também que o veículo estava registrado no nome do empresário.
Pelas investigações, os agentes já acreditavam que o suspeito sabia do paradeiro da adolescente. Na tarde de sábado (8/6), quando ele chegou no apartamento dele, foi abordado pelos policiais. Em um primeiro momento, o empresário negou que estivesse com a jovem. Porém, acabou por confessar que ela estava em um barracão no Bairro Justinópolis, em Ribeirão das Neves, na Grande BH.
O empresário contou ainda que mantinha no apartamento munições calibre 9 mm. Alegou ser Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), mas afirmou que, no momento, não tinha documentação necessária para comprovar a situação. Os policiais foram até o imóvel e recolheram dois carregadores e 35 munições. O aparelho celular do empresário também foi apreendido. Ele, então, conduziu os agentes até o imóvel em que a jovem estava.
A adolescente foi ouvida no local. Disse que estava com o empresário, mas que ele tinha saído para tentar contato com a mãe dela. A jovem foi conduzida para a delegacia e a mãe foi avisada que a filha havia sido encontrada. O empresário recebeu voz de prisão. A Polícia Civil de Minas Gerais informou que ela foi ouvida, com a presença de seu representante legal, e entregue à família.