Produtores rurais de Minas Gerais atingidos por eventos climáticos extremos irão contar com suporte financeiro do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). A medida foi instituída pela lei nº 24.818, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), na última sexta-feira (14/6).

 

Outra mudança é que a liberação de recursos excepcionais para agricultores familiares e a associações e cooperativas de agricultores familiares poderá ser feita com todas as fontes de receita do Funderur, o que inclui os valores destinados pelo orçamento do governo estadual.

 



 

Anteriormente, estes recursos excepcionais só poderiam ser provenientes de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.

 

 

Outra novidade é que os recursos destinados a programas voltados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e dos eventos climáticos extremos não serão reembolsáveis. Ou seja, os beneficiados não precisarão devolver os valores recebidos ao Funderur - a lei anterior tratava estes recursos como passíveis de reembolso.

 

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