O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresária de Belo Horizonte a indenizar uma produtora britânica por danos morais. A empresa é detentora dos direitos autorais da animação Peppa Pig. A decisão foi dada pela 21ª Câmara Cível em consonância com a sentença da primeira instância da comarca da capital mineira. 




 

Conforme o documento, a produtora ajuizou ação acusando a empresária de violar propriedade intelectual por meio do uso da imagem de seus personagens para fins comerciais. A empresa britânica apresentou, na petição inicial, capturas de tela que mostravam artigos de vestuário infantil com estampas da personagem Peppa, sua família e amigos.


A ré deverá pagar multa pelo uso indevido dos personagens da série infantil na comercialização de produtos. Ela também deverá indenizar a empresa em R$ 8 mil, por danos morais. 


 

Além das multas o tribunal decidiu que a empresária interrompa de forma “imediata e definitiva” a produção de materiais com a reprodução dos desenhos de forma isolada em conjunto, “inclusive em folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes, ilustrações e outros que, sob qualquer modalidade, contenham os personagens”. 


Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso argumentou que a detentora dos direitos autorais do desenho concede a outras companhias, mediante pagamento, a liberação do uso do nome e imagens da criança artística. Diante da decisão da primeira instância, a ré recorreu. No entanto, os desembargadores confirmaram a condenação. 



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