Um vigia foi demitido por justa causa sob a acusação de falsificação de atestado médico. Diante disso, o homem entrou com ação trabalhista contra a empresa e provou a injustiça da acusação. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, na Região Central de Minas, anulou a justa causa e condenou a empresa responsável a pagar parcelas devidas na rescisão imotivada e R$ 5 mil de indenização por danos morais.

 



De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, o trabalhador apresentou um atestado médico, mas o documento havia sido molhado pela chuva e gerou dúvidas à empresa. A pedido da empresa, o vigia apresentou segunda via do documento, mas não foi aceito sob a alegação de que os documentos estavam rasurados e possuíam diferença de grafia. 

 

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Após solicitação do juízo, o médico que assinou os atestados confirmou ter emitido as duas vias com idêntico conteúdo e provou a autenticidade dos documentos. 


A empresa recorreu da condenação em indenização por danos morais, mas foi mantida pelo relator, o desembargador Fernando Rios Neto. Os demais julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a decisão. “A acusação de falsificação de atestado médico é gravíssima e afetou a honra do reclamante, causando-lhe dor moral, ainda que o fato não tenha chegado ao conhecimento de outras pessoas”, disse o desembargador.

 

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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