A Justiça Federal determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à União o pagamento de R$ 120 mil como indenização à idosa de 75 anos que perdeu o marido e ficou mais de 24 horas presa junto ao corpo dele, em acidente na rodovia BR-365, em março de 2022. À decisão cabe recurso.
 
O acidente aconteceu quando o casal viajava de Varjão de Minas para João Pinheiro, na Região Noroeste de Minas. Na altura do KM 316 da BR-365, o motorista perdeu o controle da direção ao passar por um buraco e capotou, parando em ribanceira. 
 
 
 
O condutor, que tinha 74 anos, morreu no local e a mulher, apesar de ferida e sem condições de sair do local, sobreviveu ao acidente. A família notou a ausência do casal e iniciou uma busca.
 
 
 
 
As vítimas só foram encontradas no dia seguinte ao capotamento.
 

Vítima moveu ação

 
A sobrevivente moveu ação contra a União e o Dnit na Justiça Federal por danos morais e materiais. Ela apontou que o descuido com a pista foi o motivo do acidente.
 
 
A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil e condenou os entes públicos a pagarem uma indenização de R$ 120 mil. “Além da morte do cônjuge, deve-se considerar ainda que a parte autora permaneceu lesionada, desidratada e com o braço fraturado por mais de 24 horas ao lado do corpo do marido, dentro de um carro pendurado num barranco, de forma instável a aproximadamente cinco metros da pista”, afirmou o juiz Mário de Paula Franco, na decisão.
 
 
O ressarcimento do prejuízo do veículo também foi determinado e será apurado em liquidação de sentença.
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