A escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) Normelia Lopes Gama, de 54 anos, foi condenada a nove anos e dois meses de prisão após interferir em várias investigações, inserindo dados falsos em sistemas informatizados da polícia e coagindo servidores com o intuito de manipular procedimentos investigatórios nos quais os suspeitos eram seus parentes ou amigos. A então servidora era lotada na delegacia de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.

 

As investigações foram conduzidas pela própria Polícia Civil (PCMG). Depois de receber os indiciamentos da instituição policial, a Justiça determinou, em julho de 2023, o afastamento da escrivã de suas funções até a conclusão das apurações e da fase de instrução da ação penal.

 



 

 

Agora, ao condenar Normelia, o juiz Nilton José Gomes Junior, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, decretou também a perda do cargo público, conforme consta na sentença assinada em 18 de junho. O magistrado ainda determinou que a agora ex-servidora da PCMG poderá recorrer em liberdade. Desde o início do processo, ela não chegou a ser presa.

 

Em um dos casos relatados na sentença é informado que, em agosto de 2022, um homem foi acusado de estuprar uma adolescente, à época com 17 anos. Normelia, amiga da família do então investigado, retirou o caso da posse de uma escrivã e passou para outra profissional que costumeiramente acatava as ordens dela. No entanto, segundo o juiz, mesmo com a manobra, Normelia não conseguiu alterar o curso das diligências policiais.

 

“A interferência da denunciada para inovação artificiosa de investigação policial para favorecer o amigo investigado não se consumou pelo fato de a conduta haver sido informada ao delegado de polícia responsável, que cuidou de garantir a lisura da persecução penal”, pontua o juiz.

 

Em outra situação, também em 2022, durante a tramitação dos autos de uma investigação contra um sobrinho dela, Normelia pediu para ler no sistema eletrônico da PCMG e solicitou que a escrivã alterasse as declarações do rapaz. “Ocorre que a denunciada, por ela ou por interposta pessoa não identificada, efetivamente, alterou dados nos sistemas informatizados da Polícia Civil com o fim de obter vantagem para o sobrinho”, narra a sentença, sem mencionar o crime cometido pelo rapaz. A então denunciada também determinou que a escrivã não intimasse o jovem.

 

Proibida de manter contato com as testemunhas, a ex-servidora as teria ameaçado. O Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva dela, o que foi negado pela Justiça.

 

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Normelia Lopes Gama. Os advogados que constam no processo não possuem telefones para contato junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). O espaço segue aberto para manifestações.

 

Também procurada pelo Estado de Minas para obter outros detalhes das investigações, a Polícia Civil de Minas Gerais disse que “não se pronuncia sobre inquéritos concluídos ou decisões judiciais”.

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