Ação questiona decreto estadual que restringe a posse de pessoas com deficiência em cargos públicos
 -  (crédito: Elmar Gubisch)

Ação questiona decreto estadual que restringe a posse de pessoas com deficiência em cargos públicos

crédito: Elmar Gubisch

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contestando a legalidade do Decreto Estadual nº 46.968/2016, que dispõe sobre o exame admissional para a posse em cargo público estadual. Na ação, a Promotoria cita vários casos de pessoas com deficiência (PcDs) aprovadas em concursos públicos, mas declaradas inaptas com base no decreto estadual, o que as impediu de exercer o cargo.  

 

A promotora de Justiça Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro afirma que o decreto tem sido usado para restringir candidatos com deficiência aprovados em concursos de exercer função pública, contrariando a Lei Nacional n° 7.853/89, que prevê os direitos individuais e sociais de PcDs, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que proíbem esse tipo de restrição.

 

“Por exemplo, o artigo 34 do estatuto é claro ao afirmar que é vedada restrição ao trabalho de pessoas com deficiência nos exames admissionais e exigir delas aptidão plena para o exercício da função", enfatiza ela. 

 

 

De acordo com a representante do MPMG, é ilegal a interpretação baseada no decreto, de que seria possível a eliminação do candidato com deficiência na fase dos exames admissionais. “Com esse decreto, o estado extrapola sua competência normativa, pois cria norma com diretriz diversa e, ainda mais grave, reduz o espectro de proteção, sobre matéria já normatizada pela União que detém competência legislativa para normatização nacional”, enfatiza a promotora.

 

 

Erika reitera que a norma deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Lei Nacional nº 7.853/89 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que delimitam os parâmetros de proteção. 

 

 

Também na ACP, ela afirma ser “ilegal avaliar no exame admissional a compatibilidade ao cargo do candidato com deficiência aprovado em concurso público, uma vez que a legislação nacional que regulamenta o tema determina que tal análise deve ser realizada durante o estágio probatório”.

 

O questionamento foi feito junto ao MPMG por vários aprovados em concursos públicos estaduais para auditor fiscal, procurador do Estado e policial penal, que não tomaram posse no cargo, porque foram declaradas inaptas para à função no exame admissional. 

 

Polícia Penal de MG

Em março deste ano, um grupo de pessoas com deficiência (PcD) alegou processo capacitista em concurso da Polícia Penal de Minas Gerais, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do estado (Sejusp). De acordo com eles, nenhum dos 104 candidatos comprovadamente PcD que foram aprovados em todas as seis etapas do concurso pôde tomar posse do cargo como estava previsto.

 

No edital publicado em agosto de 2021 constava a reserva de 10% das vagas para PcD. No total, eram 2.420 vagas, ou seja, 242 eram destinadas a este público, sendo 194 para homens e 46 para mulheres.

 

O concurso aconteceu no período dos últimos dois anos e teve seis etapas ao todo: prova objetiva e redação, prova de aptidão psicológica e psicotécnica, exames médicos, prova de condicionamento físico por testes específicos, comprovação de idoneidade e conduta ilibada e curso de formação técnico-profissional.

 

Após a aprovação em todas as etapas, os candidatos foram nomeados e convocados para o exame admissional e, nesse momento,  ocorreu a eliminação em massa. Alguns não foram considerados pessoas com deficiência – mesmo com a apresentação de laudo e aprovação em fases anteriores –, outros foram considerados inaptos por conta da deficiência e um grupo chegou a ser impedido de tomar posse com a justificativa de que seria necessária uma nova perícia médica.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice