O governo de Minas Gerais determinou a proibição da entrada e o consumo de cigarros em unidades prisionais do estado. O memorando assinado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pela Superintendência de Segurança Prisional leva em consideração as leis Federal 9.294/1996 e Estadual 18.552/2009, que proíbem o fumo em ambientes fechados.
De acordo com o documento, os prazos finais para a retirada total dos cigarros são:
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31 de julho para unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (Ceresp)
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31 de agosto para unidades de médio e grande porte
Os diretores regionais deverão atuar nas respectivas Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp’s) com planejamentos logísticos para deslocar grupamentos, caso seja preciso, com a finalidade de garantir a ordem e segurança em todas as unidades prisionais, segundo o documento.
Abstinência
O ofício também prevê que, para diminuir os efeitos da abstinência do cigarro (dor de cabeça, irritabilidade, agressividade, alterações do sono, dificuldade de concentração, tosse, indisposição gástrica e outros), há o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, do Sistema Único de Saúde (SUS), para reduzir a prevalência de usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina.
Segundo o documento, o programa oferece tratamentos gratuitos para pessoas que desejem parar de fumar e, se necessário, a unidade prisional poderia recorrer à rede de saúde municipal para incluir o preso no programa.