Os mineiros não conseguiram celebrar o ano novo por não conseguirem chegar ao local do evento a tempo -  (crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

Os mineiros não conseguiram celebrar o ano novo por não conseguirem chegar ao local do evento a tempo

crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press

Dois mineiros serão indenizados por ordem da Justiça por terem perdido uma festa de réveillon. Cada um vai  receber R$ 5.635, sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 635 por danos materiais. Os valores foram definidos pela Comarca de Belo Horizonte e confirmados pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Os consumidores haviam comprado ingressos para uma festa de réveillon, mas não conseguiram ir ao evento após o local da festa ter mudado sem aviso prévio.

 


A festa de réveillon seria em um local no Bairro Lourdes, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Um dos consumidores veio de Montes Claros, Norte de Minas, para o evento. Quando os dois mineiros foram para o estabelecimento previsto, encontraram o lugar fechado. 

 


Nesse momento eles descobriram que a festa havia sido transferida para o Bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, na Grande BH. Diante da situação, os dois decidiram pegar um táxi para o novo endereço, mas chegando ao novo local não conseguiram localizar a festa e acabaram perdendo a comemoração da passagem de ano.

 


A empresa de ingressos se defendeu ao alegar que “deu total publicidade à alteração nas redes sociais e que os clientes sofreram meros aborrecimentos”. A juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, não concordou com os argumentos da empresa e decidiu pela indenizações aos dois consumidores.

 


A empresa de ingressos chegou a recorrer, mas a relatora do caso manteve a sentença. Segundo ela, os dois mineiros sofreram transtornos além de meros aborrecimentos do cotidiano, já que suas expectativas foram frustradas por não participarem da festa na virada de ano.


Ainda de acordo com a magistrada, os consumidores se prepararam para comparecer ao evento, chegaram a realizar o descolamento e foram obrigados a suportar o constrangimento de não poder ir à festa para a qual haviam adquirido ingressos.

 


“Não se trata de qualquer evento, mas do réveillon, do momento da virada do ano, que em nosso país é uma festa cultural e tradicional, na qual as pessoas criam planos e projetos para dar início ao ano vindouro. Logo, a responsabilização da empresa é medida que se impõe", finaliza.