A decisão de anular o casamento foi tomada em 2° instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) -  (crédito: Divulgação / TJMG)

A decisão de anular o casamento foi tomada em 2° instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

crédito: Divulgação / TJMG

Uma modificação de sentença realizada nessa segunda-feira (08/7) anulou casamento entre uma mulher e o avô de seu então companheiro. O idoso, de 92 anos, era policial militar reformado e avô do homem com quem a mulher tinha três filhos. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o objetivo da mulher era receber benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).


O casamento aconteceu em 2016, quando a mulher, dona de casa, esteve no cartório de cidade vizinha para o casamento. De acordo com processo, a dona de casa morava com o idoso, o companheiro dela e três filhos. 

 


Ao assinar os documentos, a mulher declarou que residia no mesmo município em que estava se casando. A informação foi comprovada como falsa pelo TJMG.

 


Diante da situação, em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o IPSM ajuizaram ação com o propósito de anular o casamento entre a dona de casa e o policial militar reformado.


Além da anulação das núpcias, os órgãos queriam que a mulher pagasse uma indenização por danos morais coletivos. A acusada negou fraude no matrimônio e chegou a apresentar testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca do Vale do Aço. 

 


O MPMG e o IPSM recorreram da decisão. Na nova decisão, desta vez do TJMG, o desembargador do caso entendeu que a mulher tinha uma união estável com o neto do policial reformado e que desse relacionamento nasceram três filhos.


O juiz concluiu que o casamento aconteceu para que a mulher se beneficiasse com a previdência e os serviços de assistência de saúde de forma fraudulenta. No entanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado.