Os mineiros têm sofrido mais golpes digitais. É o que apontam os dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp). De janeiro a maio deste ano, foram registrados 43.804 casos de crimes cibernéticos no estado, sendo 97,52% consumados. O total representa um aumento de 17,11% em relação a 2023, que marcou 36.309. Belo Horizonte atingiu a soma de 6.647 ocorrências.
Apelidado de “171”, referência ao artigo que tipifica o crime no Código Penal, o estelionato se qualifica como qualquer situação em que o golpista busca obter alguma vantagem sobre sua vítima no ambiente virtual. A prática criminosa induz a pessoa ao erro e, geralmente, mexe com a inocência e ambição das pessoas com a promessa de altos retornos materiais.
Segundo o advogado especialista em Direito Digital, Alexandre Atheniense, os golpes são baseados em duas premissas. “Uma é que a tecnologia favorece a prática do anonimato, a pessoa cria um perfil se fazendo passar por um parente ou amigo para aplicar um golpe por WhatsApp, por exemplo. Segundo, a certeza de que vai haver impunidade, ou seja, a vítima não vai saber reagir ao sofrer o golpe”, explica ele.
O advogado também ressalta que a reação da vítima deve ser a mais rápida possível. “Os casos em que as vítimas percebem que o golpe aconteceu e demoraram para reagir e enfrentar, diminui as chances e a probabilidade de ter êxito para recuperar os danos sofridos”, afirma.
Quais são os tipos mais comuns?
As modalidades de golpes digitais são inúmeras, podendo ocorrer em diferentes contextos e canais como sites, redes sociais, e-mails e aplicativos. Veja abaixo os mais frequentes:
Leilão falso
Os golpistas utilizam sites que parecem ser legalizados para criar leilões falsos de bens de grande valor, como veículos. As vítimas dão o lance e até chegam a efetuar pagamentos por pix, sem conferir pessoalmente o bem que foi adquirido.
Boleto falso
É realizado um pagamento por meio de boleto bancário. Porém, algum tempo depois, a pessoa é cobrada novamente pelo valor que já pagou. Nesse caso, o boleto foi falsificado, e o valor pago não entrou para a conta do credor, ou seja, foi desviado para uma conta de terceiros.
O boleto falso é quase 100% idêntico ao verdadeiro, com exceção da data de vencimento, do código de barras e da sequência numérica.
Motoboy
Neste tipo de golpe o consumidor recebe uma ligação, onde a pessoa se identifica como funcionário de algum banco. O que chama a atenção é que, em geral, o golpista sabe alguns dados do consumidor, como CPF e número da conta.
O golpista, então, utiliza alguma desculpa para dizer que o contato é em razão de uma compra suspeita, com o cartão do correntista. Neste momento, o golpista capta a atenção da vítima, já receosa de que o seu cartão está sendo usado em alguma fraude. O golpista pede que a pessoa aguarde na linha, a fim de que a suposta compra seja cancelada e pede a confirmação dos dados cadastrais, inclusive com digitação de senha no teclado do telefone. A partir disso, ele está apto para acessar a conta e realizar qualquer tipo de transferência ou pagamento.
Por meio do WhatsApp, o criminoso cria um perfil no aplicativo com fotos roubadas de redes sociais e começa a conversar com parentes e amigos se passando pelo usuário fingindo que trocou de número e que o contato deve apagar o velho. Em seguida, começa a pedir dinheiro usando desculpas para justificar as transferências.
Falsa vaga de emprego
Neste caso, a empresa começa a enrolar o candidato. A pessoa envia o currículo para o e-mail da empresa, porém para se candidatar às vagas é preciso fazer um “curso preparatório”. Teoricamente, após o curso, a pessoa estaria apta para ser indicada aos processos de seleção. Porém, a chance de conseguir um emprego novo vai por água abaixo. Os cursos podem variar entre R$ 70 e R$ 2 mil.
Empréstimo
Em relação a empréstimos para negativados, muitos estelionatários se aproveitam da vulnerabilidade de devedores negativados para aplicar golpes. O empréstimo falso consiste em exigir valores ou taxas antecipadas para a liberação do empréstimo, fazendo a vítima acreditar que realmente está em contato com um banco.
SIM Swap
O golpe do SIM Swap é uma resposta dos criminosos contra os mecanismos de segurança em celulares. Nele, os golpistas fazem a portabilidade da linha do usuário para outra operadora, visando ao acesso a contas bancárias, e-mail e redes sociais mesmo com a autenticação de dois fatores.
Além destes, ofertas por meio de ligação, perfil falso e clonagem de redes sociais também são comuns.
O que fazer quando o golpe acontece?
“É necessário preservar a prova imediatamente, se possível em conformidade legal, e procurar um advogado para que ele possa tomar as medidas possíveis”, diz Alexandre.
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Por outro lado, o advogado destaca a possibilidade de resolver o problema extrajudicialmente. “Por exemplo, se você foi vítima de um banco, loja ou uma plataforma qualquer, a vítima deve esperar no máximo sete dias para que a plataforma onde aconteceu o golpe se manifeste e resolva o dano causado.”
Se isso não acontecer dentro do prazo, a medida a ser tomada é procurar um especialista para entrar com uma ação imediatamente, a fim de tentar obter uma liminar para reaver os valores envolvidos no golpe.
Como o consumidor pode se proteger?
De acordo com Alexandre Atheniense, algumas formas de evitar os golpes digitais são: não agir por impulso e checar referências sobre quem está transacionando fora da plataforma digital. “Por exemplo, realizar uma chamada de vídeo com quem está te abordando. Quem pratica o golpe vai estar sempre usando a tecnologia a seu favor para manter o anonimato e consumar o golpe”.
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Além disso, evitar clicar em links estranhos, utilizar senhas fortes, verificar se o site possui certificado digital, autenticação de dois fatores e monitorar o CPF, também podem evitar eventuais fraudes.
Legislação
O estelionato virtual teve sua pena agravada em 2021. Quem for pego cometendo o crime pode encarar reclusão de quatro a oito anos mais aplicação de multa.
Existem também legislações especificamente criadas para tipificar as fraudes, determinar direitos e deveres dos usuários e qualificar as penas para quem comete um crime na internet. “O código do consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). Com os dois, certamente a vítima pode se socorrer por meio de um advogado para reaver seus direitos”, conclui Alexandre.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata