A pesquisa Genial/Quaest ouviu 1.200 eleitores entre os dias 10 e 14 de julho -  (crédito: Edésio Ferreira / EM / D.A Press)

Sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), a lei prevê multa de até R$ 20 mil para pessoas que praticarem incitação, defesa ou apologia a atos de terrorismo

crédito: Edésio Ferreira / EM / D.A Press

 

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou uma lei que prevê multa de até R$ 20 mil para pessoas que praticarem incitação, defesa ou apologia a atos de terrorismo, ou crimes contra a humanidade praticados por indivíduos ou grupos extremistas. A proibição foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira (12/7).

 

A nova legislação proíbe especificamente “a incitação, defesa ou apologia a ato realizado por indivíduos ou grupos extremistas que tenham praticado terrorismo ou crime contra a humanidade.” O descumprimento da lei pode resultar em advertência e multas variando de R$ 5 mil a R$ 20 mil. O cálculo da multa dependerá do alcance da manifestação, do uso de expressão, símbolo ou slogan racista e do número de associados. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

 

 

Conforme o texto sancionado, “em caso de manifestação individual, a multa será de até cinco mil reais. Em caso de manifestação promovida por grupos, a multa será de dez mil reais aos responsáveis legais e de até vinte mil reais à organização participante”. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), a lei é fruto de um projeto de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo).

 


Para inibir essas práticas ilícitas, a lei prevê que a prefeitura promova ações educacionais, como palestras e seminários, além de outros meios para conscientizar e informar sobre os riscos da incitação, defesa ou apologia a atos realizados por indivíduos ou grupos extremistas que tenham praticado terrorismo ou crimes contra a humanidade.