Trabalhador apelidado de

Trabalhador apelidado de "tetinha" pelos colegas de trabalho em uma empresa de panificação em Contagem será indenizado em R$ 5 mil

crédito: Freepik

Um homem apelidado de “tetinha” pelos colegas de trabalho em uma empresa de panificação em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), os chefes do trabalhador também utilizavam o apelido depreciativo para se referir a ele.

 

Segundo o profissional, o apelido causava abalo emocional por se referir a uma característica que considera um defeito físico. No depoimento pessoal, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que era chamado de “tetinha” na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma.

 

O ex-empregado explicou que não chegou a formalizar uma reclamação na direção. No entanto, alegou que se sentia constrangido ao ser chamado por "tetinha", “pois se tratava de um apelido de características físicas que lhe causavam constrangimento”.


 

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o autor da ação tinha apelido de “tetinha”. Ela disse que o chamava dessa forma, mas não soube informar se o trabalhador ofendido ficava incomodado com aquele tratamento.

 

A empregadora reconheceu que o autor tinha o apelido de “tetinha” na empresa, mas alegou que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização do trabalhador, mas ele recorreu da decisão reforçando que o apelido era ofensivo à sua honra.

 

 

Para o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a prova oral evidenciou que o autor era designado na empresa sob alcunha de "tetinha". Segundo o magistrado, ficou provado que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido.

 

“Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”, ressaltou Lamego.

 

 

No entendimento do relator, o apelido de inquestionável caráter pejorativo constitui fonte de reiterado ataque à dignidade e autoestima do trabalhador, reforçando continuamente a condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Para ele, foi configurado dano moral, com indenização no valor de R$ 5 mil.