Situação vacinal será obrigatória para cadastro e renovação de matrícula em BH -  (crédito: Leandro Couri/EM/D.A. Press)

Situação vacinal será obrigatória para cadastro e renovação de matrícula em BH

crédito: Leandro Couri/EM/D.A. Press

A comprovação da situação vacinal será obrigatória para estudantes que irão realizar o cadastro e renovação de matrícula na rede municipal de ensino de BH. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, a portaria estabelece um fluxo para comprovação de vacinação dos alunos da Rede Municipal da capital. A exigência imediata vale para crianças de 0 a 5 anos, para as outras idades a medida será feita de forma gradativa.


A comprovação será realizada por meio de declaração de vacinação atualizada, padronizada e emitida por profissional de saúde habilitado para avaliar o cartão ou a caderneta de vacina de unidade de saúde da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS/BH). Serão consideradas as vacinas previstas para cada faixa etária no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI/MS).

 

 

 

Caso o responsável legal da criança ou adolescente não apresente a declaração de vacinação, o aluno não estará impossibilitado de realizar o cadastro ou renovar a matrícula, mas terá o prazo de 30 dias para apresentar a declaração. 

 

 

Se o tempo expirar, a instituição de ensino deverá acionar o Programa Saúde na Escola (PSE) para as devidas intervenções para garantir a imunização da criança ou do adolescente e, se necessário, comunicar ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

 

 

Em decorrência de um possível atestado médico que demonstre a contraindicação da vacinação, o responsável estará dispensado da apresentação de declaração vacinal do aluno.

 

Anteriormente, não era exigido comprovar a vacinação em dia para entrar em uma escola municipal. Era solicitado apenas que o pai ou responsável apresentasse o cartão de vacina e a cópia do documento. Com isso, as equipes de Saúde, por meio do Programa de Saúde na Escola (PSE), verificavam as informações ao longo do ano e orientavam sobre a importância da vacinação.


Para o presidente da Sociedade Mineira de Infectologia, Adelino Melo Freire, a medida traz mais rigor para a imunização. “A medida reforça a importância da vacinação nesse público. Dando esse prazo de 30 dias a família regularizar o cartão de vacina, eu acho que dá mais vigor, dá mais organização para o processo. Com 30 dias eu acho que a coisa fica mais fácil de gerenciar, dá mais credibilidade, mais importância, valoriza o processo. É uma ação no sentido de reforçar a importância da vacinação como instrumento de saúde pública”, explica.


De acordo com o especialista, o público em idade escolar é muito mais vulnerável a doenças.  “As crianças são vulneráveis por natureza, por terem o sistema imunológico imaturo e em formação. Então é um público que precisa de uma série de vacinas e de reforços nacionais nos primeiros anos de vida e não é à toa que é recomendado desse jeito. É porque de fato é uma população que se beneficia muito de ser vacinada”, detalha.

 

Além disso, o presidente da Sociedade Mineira de Infectologia explica que para a vacinação ser totalmente eficaz é necessário ter uma cobertura ampla e que alcance o máximo de pessoas possível. 


“As vacinas são um instrumento de prevenção dos mais eficientes que temos, mas para essa ferramenta ser de fato efetiva a gente precisa de altas taxas de adesão. Quando a gente fala de saúde pública, por exemplo, vamos falar da coqueluche que voltou a circular em Belo Horizonte, a gente precisa de taxas de vacinação altas para proteção da coqueluche de todos os vulneráveis. Essa doença circula principalmente na idade escolar. Então é essencial que as crianças sejam vacinadas contra coqueluche e contra várias outras doenças, por exemplo, para que a gente tenha uma proteção coletiva,” ressalta.


Em decorrência de um possível atestado médico que demonstre a contraindicação da vacinação, o responsável estará dispensado da apresentação de declaração vacinal do aluno.