Uma mulher, que postou mensagens de cunho ofensivos sobre empresa que trabalhava, foi demitida por justa causa em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira. A trabalhadora recorreu, mas por unanimidade, os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a decisão que validou a dispensa por justa causa da trabalhadora que difamou a empregadora na rede social LinkedIn, além de ter encaminhado mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa.
A autora foi admitida na empresa em 14/6/2019 e dispensada por justa causa em 3/8/2023. Ela negou ter praticado falta grave, sustentando que, apesar de ter feito a postagem na rede social, não houve exposição da imagem da empregadora. Isso porque não teria havido menção ao nome fantasia da empresa, conhecido no mercado, mas apenas à razão social. Nesse contexto, a profissional pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada com pagamento das verbas pertinentes.
Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, “em razão de ato lesivo da honra do empregador”, na forma prevista no artigo 482, "k", da CLT. O relator confirmou a sentença oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora “por seus próprios fundamentos”.
A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava. Inclusive, as fachadas dos estabelecimentos envolvidos no negócio passaram a trazer os nomes de ambos os grupos.
- Justa causa: culpa da empresa ou do empregado?
Além disso, a própria trabalhadora reconheceu a postagem de mensagens ofensivas em sua rede social. Prints anexados ao processo mostraram que foram enviadas mensagens por meio da rede social profissional "LinkedIn", além de mensagens privadas a dois CEOs (executivos) da empresa, com o objetivo de difamar a imagem dela. Foram listadas mensagens como: a empresa é "horrível", que não dá "oportunidades de verdade", "só enganam a gente", bem como "o trabalho é escravo".
Considerado que a resolução do contrato de trabalho por justa causa mostrou-se proporcional à conduta faltosa, o relator do caso negou provimento ao recurso da trabalhadora.