ZONA DA MATA

Produtor de leite é multado em R$ 200 mil por trabalho análogo à escravidão

O trabalhador, de 67 anos, atuou na fazenda por pelo menos 24 anos sem ser regularizado. A vítima dormia em um quarto perto do galinheiro, com muitas fezes

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Um produtor rural foi autuado em mais de R$ 200 mil por manter um trabalhador em condição análoga à escravidão. A vítima, de 67 anos, trabalhou na fazenda por pelo menos 24 anos sem ser regularizada e vivia em um quarto no sítio próximo a ninhos de galinha, com muitas fezes e sujeira. A cidade onde ocorreu o caso não foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pelas autuações.

Durante inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) feita na propriedade rural, que atua na atividade leiteira, foi constatado que o homem habitava um quarto cheio de pneus, em condições insalubres e inadequadas para ocupação humana. O trabalhador também se queixava de dores na coluna e apresentava lapsos na memória.

A fiscalização identificou que o trabalhador sofreu um grave acidente de trabalho em 2008, enquanto manuseava uma máquina de picar capim. Na ocasião, o homem teve um politrauma na mão direita e amputação de dois dedos. Mesmo diante do acidente, o empregador não fez a devida regularização do contrato de trabalho da vítima, que, inclusive, ficou sem receber salário e sem ter uma avaliação médica ocupacional.

O produtor rural assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeu a pagar R$ 200 mil ao trabalhador referentes a verbas trabalhistas e indenização por danos morais. De acordo com o procurador do trabalho responsável pelo processo, esta autuação serve como valor mínimo de reparação e não prejudica eventuais reclamações que possam ser feitas pela vítima.

Também foi definida uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Caso o produtor rural autuado descumpra com as obrigações assumidas no TAC, poderão ser aplicadas multas de R$ 10 mil por cada nova ocorrência, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado.

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