A cada eleição, cerca de metade das cadeiras da Câmara Municipal de Belo Horizonte são renovadas -  (crédito: LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS)

Câmara de BH havia aprovado lei que determinava divulgação de dados de abortos legais realizados em BH

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta quinta-feira (25/7) a suspensão dos efeitos da Lei 11.693/2024, que exigia que hospitais públicos e privados de Belo Horizonte apresentassem relatórios mensais sobre abortos legais realizados pelas instituições de saúde. A decisão atende a um pedido realizado pelo Psol mineiro.

 

O texto determinava que as instituições notificassem a Secretaria Municipal de Saúde sobre as motivações para a interrupção da gravidez, a faixa etária, raça ou cor de quem teve a gestação interrompida, mesmo que de forma legal. As informações deveriam ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) e deveriam estar disponíveis no portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

 

O relator e desembargador Wagner Wilson Ferreira, em decisão monocrática, afirmou que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, "todo dado referente à saúde e à vida sexual de pessoas naturais são dados pessoais sensíveis" e que essas informações "devem ser tratadas apenas internamente pelos órgãos envolvidos".

 

O partido argumentou que o DataSUS já divulga estas informações, que estão disponíveis para pesquisadores e autoridades, e que o projeto de lei visa a atender a interesses ideológicos, com o objetivo de coagir mulheres que tentem exercer este direito, que é assegurado às mulheres pelo Código Penal.

 

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A vereadora Iza Lourença (Psol) comparou o texto com o Projeto de Lei 1904/24, que tramita no Congresso, com proposta de equiparar aborto em gestação superior a 22 semanas a homicídio.

 

legislação foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em abril deste ano e sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) em maio. Contudo, ao publicar a lei, o prefeito fez um veto parcial, excluindo os trechos que tratavam da divulgação das informações pelos hospitais responsáveis pelos procedimentos e a publicação dos relatórios no portal da prefeitura e no Diário Oficial do Município.

 

Segundo o texto, o objetivo é utilizar as informações coletadas para “avaliar, planejar e executar ações de saúde pública conforme as políticas públicas vigentes”. No entanto, especialistas em saúde da mulher ativistas dos direitos reprodutivos e sexuais, consultados anteriormente pelo EM durante a discussão da proposta, manifestaram-se contra a lei.

 

Eles avaliaram a criação da legislação como um prejuízo à garantia do direito ao aborto legal, incentivando a estigmatização do tema e perseguição às vítimas.