O MPMH orienta a 'elaboração e execução de plano de fechamento de mina que preveja a destinação final da área recuperada'  -  (crédito: Divulgação/PBH)

O MPMH orienta a 'elaboração e execução de plano de fechamento de mina que preveja a destinação final da área recuperada'

crédito: Divulgação/PBH

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi proposta à Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requerendo indenização de R$ 100 milhões a ser paga pelas empresas de mineração Pau Branco (Empabra) e Taquaril de Terrenos e Construções. O pagamento do montante milionário decorre de danos ambientais causados pela exploração minerária predatória e ilegal na Mina Corumi, nas proximidades da Serra do Curral. A ACP requer ainda concessão de liminar para proibir qualquer atividade na mina.

 

O Ministério Público, além de pedir o fechamento definitivo, orienta a “elaboração e execução de plano de fechamento de mina que preveja a destinação final da área recuperada para finalidades compatíveis com seus atributos ambientais e culturais, a ser acompanhado por auditoria técnica independente”.

 

 

Com isso, a ação visa fixar que a Empabra faça o depósito da integralidade dos valores provenientes do aproveitamento do material extraído da Mina Corumi, bem como o bloqueio judicial de até R$ 50 milhões, como forma de assegurar a realização do direito da sociedade à compensação integral pelos danos ambientais materiais e morais.

 

 

A ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba pede que, ao final, as rés sejam condenadas a pagar – a título de indenização pecuniária pelos danos ambientais já materializados e pelo dano moral coletivo – a quantia de R$ 100 milhões.

 

Entenda o caso

O MPMG lembra que o início das atividades da Empabra na Mina Corumi remonta à década de 1950, quando, sem controle ambiental eficiente e sem uma frente de lavra bem definida, o empreendimento resultou em uma grande cratera e uma grande pilha de materiais finos, que, à época, não possuíam valor econômico.

 

 

“A área diretamente afetada situa-se no alinhamento da Serra do Curral, nos limites entre os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, inserida em diversos espaços territoriais especialmente protegidos, como a Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul da RMBH) e as zonas de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM), do Parque Estadual da Baleia e do Parque Municipal das Mangabeiras”, disse o MPMG em comunicado.

 

As atividades de lavra da Empabra foram interditadas em 2001 devido à conclusão do processo de tombamento municipal da Serra do Curral. Em 2003, a mineradora celebrou com o MPMG Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando à tomada de providências urgentes e necessárias à mitigação dos riscos de acidente ambiental na área situada na Fazenda Corumi.

 

Entretanto, o acordo não foi cumprido, e o MPMG entrou, em 2005, com processo de execução para compelir a Empabra a implementar todas as intervenções emergenciais previstas no projeto aprovado e iniciar as obras de recuperação da área.

 

Já em 2017, o MPMG recebeu notícias de que a mineradora realizava lavra ilegal na área tombada, expandindo seu empreendimento para a base do pico Belo Horizonte. Em 2019, a ANM permitiu a desinterdição parcial da mina, estritamente para a movimentação de material lavrado e depositado nas pilhas, permanecendo interditadas as operações de lavra e beneficiamento.

 

 

No fim de 2023, o MPMG recebeu representação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais denunciando intenso trânsito de caminhões e máquinas nas proximidades das instalações da mineradora, que, em 2024, com a obstrução da estrada de escoamento pelas mineradoras Fleurs e a Gute Sicht, passou a trafegar dentro do bairro residencial Taquaril.

 

“Verifica-se, portanto, que há mais de 20 anos a ré faz uso de manobras escusas para auferir lucros ilícitos às custas de mais degradação à Serra do Curral, sob o mesmo pretexto de que as intervenções clandestinas se voltam à recuperação da área protegida”, justificou a promotoria do MP na ação.