A Justiça condenou uma professora a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao colégio no qual trabalhava. A profissional foi condenada por espalhar o boato de que o estabelecimento de ensino de Curvelo, na Região Central de Minas, iria fechar. De acordo com os empregadores, a mulher teria feito declarações negativas da instituição para os pais, alunos e a população da cidade.
No processo, a escola argumentou que teve que fazer uma reunião com os pais de alunos para desmentir as acusações feitas pela ex-funcionária. A professora negou que tenha feito as declarações, de acordo com ela, as conversas onlines que estavam anexadas à denúncia teria sido feita pela sua mãe.
A professora argumentou que mesmo que se ela tivesse sido a autora dos comentários, eles se limitaram a criticar a situação financeira e a possibilidade de fechamento da instituição.
Apesar das declarações da ex-funcionária, uma testemunha ouvida no processo relatou que “a reclamante entrou em contato com alguns pais, via WhatsApp, denegrindo (sic) o colégio, falando que não estava em uma situação financeira boa e que poderia fechar a qualquer momento”.
A testemunha acredita que as mensagens refletiram de forma negativa no colégio,“tanto que a equipe diretiva teve que fazer uma reunião com os pais para sanar esses boatos”.
O desembargador do caso deu razão à escola. De acordo com o magistrado “a professora teria de fato agido no intuito de prejudicar a empregadora, ao entrar em contato com os pais dos alunos denegrindo (sic) o colégio.”
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O desembargador ainda acredita que mesmo que conversa anexada ao processo seja da mãe, isso não muda a conclusão do processo.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos