A PBH segue monitorando a área para garantir que a interdição seja cumprida -  (crédito: Divulgação/PBH)

A área mineradora está em espaço de tombamento municipal da Serra do Curral.

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Uma decisão da Justiça Federal derrubou a liminar que proibia as atividades atividades da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) na Serra do Curral, cartão-postal de Belo Horizonte. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (29/7), mas ainda cabe recurso.

 

A mineradora estava impedida de atuar no local desde maio deste ano, quando a Prefeitura de BH entrou com um processo acusando a empresa de não ter licenciamento ambiental e descumprimento de processos judiciais em relação à Mina do Corumi. A área mineradora está em espaço de tombamento municipal da Serra do Curral.

 

A decisão, proferida pelo Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6), ainda determina que a Prefeitura de Belo Horizonte pague uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. No entendimento da decisão, a empresa cumpriu as exigências da Agência Nacional de Mineração (ANM) que garantem a estabilidade do trabalho.

 

 

Ação da Empabra



Em novembro de 2023, a Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a retomada das ações da Empabra na Serra do Curral. A permissão foi limitada ao minério já lavrado e estocado, que teve permissão para ser comercializado. A ANM também determinou a apresentação de um plano para fechamento de mina em seis meses e o desassoreamento das barragens do local em dois meses.

 

 

Quatro anos antes da permissão para retomada, as atividades da empresa na Serra do Curral haviam sido suspensas por descumprimento de um acordo firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Segundo comunicado da pasta na época, a mineradora ainda foi punida por prestar, ao órgão estadual, informações divergentes do compromisso de recuperação firmado antes com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

 



Na época, o governo mineiro afirmou, em nota, que a autorização não permite atividades produtivas e que “qualquer atividade efetiva ou potencialmente poluidora deve ser submetida previamente a licenciamento ambiental.”