Em meio às discussões sobre o PL do aborto, que equipara o procedimento realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que emitir relatórios mensais sobre abortos legais realizados na cidade e publicá-los no Diário Oficial do Municipio (DOM) ou no site oficial, conforme determinação Lei 11.693/2024. Em vigor desde maio, a lei aguardava a votação dos vetos do prefeito Fuad Noman (PSD) pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, ocorrida nesta segunda-feira (1/7).

 

A lei estabelece que as instituições enviem relatórios à Secretaria Municipal de Saúde contendo a motivação para a interrupção da gestação, a faixa etária da paciente e a raça ou cor da mulher. Após a aprovação do projeto em segundo turno na Câmara, o texto seguiu para sanção do prefeito, que vetou a divulgação pública dos dados de abortos realizados na cidade e os locais onde o procedimento foi realizado.

 

Atualmente, o aborto é permitido pela lei brasileira em três casos: gravidez que resulta de estupro, gravidez que coloca em risco a vida da gestante e anencefalia fetal (má formação do cérebro do feto).

 



 

Na justificativa para o veto, o chefe do executivo municipal destacou a exposição de "dados sensíveis que possam levar a ações que violem os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade”, previstos na Constituição Federal. Fuad argumenta, ainda, que a divulgação poderia induzir, mesmo indiretamente, a busca por alternativas de interrupção da gravidez inseguras e nocivas à saúde.

 

Nesta segunda, o texto voltou à votação na Câmara, que derrubou parcialmente os vetos de Fuad. Os parlamentares concordaram unanimemente em retirar o artigo que exigia a divulgação do nome dos hospitais onde os abortos foram realizados, mas mantiveram a obrigação de publicar os dados mensais de procedimentos. O veto foi derrubado por 23 votos e teve apenas 17 a favor.

 

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da PBH disse que irá aguardar a notificação oficial pela CMBH da derrubada do veto para determinar um prazo de divulgação dos dados.

 


O objetivo da Lei 11.693/2024 é utilizar as informações coletadas para avaliar, planejar e executar ações de saúde pública conforme as políticas públicas vigentes. A autora do projeto, a vereadora Flávia Borja (PP), defende que a proposta busca trazer transparência e permitir a criação de políticas públicas em defesa das mulheres.

 

Em contrapartida, especialistas em saúde da mulher e ativistas do direito reprodutivo e sexual da mulher ouvidos anteriomente pelo Estado de Minas são contrários à lei e avaliam sua criação como um prejuízo à garantia desse direito, incentivando a estigmatização do tema e perseguição às vítimas.

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