A Justiça rejeitou os recursos contra a diminuição de pena do cabo Ernandes Xavier Costa, militar flagrado em vídeo espancando um jovem durante uma abordagem policial em Paineiras, na Região Central de Minas Gerais, em agosto de 2022. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (3/7).

 


Em dezembro, ele foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto, mas recorreu da decisão buscando reduzir a pena para dois meses e 12 dias. Entre os argumentos apresentados, o acusado destacou bom comportamento anterior e que a pena foi aplicada com base em uma lei que não se aplica ao caso.


Na época, um vídeo, gravado por uma testemunha anônima, mostrava o jovem Marcos Mendonça Gonçalves, hoje com 24 anos, sendo agredido no chão pelo cabo Ernandes, enquanto outro policial segurava suas pernas. Marcos recebeu pelo menos 11 socos e desmaiou durante as agressões. Sua namorada, Maísa Tavares de Campos, de 19 anos, também foi agredida por um dos policiais, conforme mostram as imagens.

 




A defesa do militar argumenta que Marcos resistiu à abordagem policial, arremessou um copo de vidro em direção aos policiais, atingindo Ernandes na cabeça, e também agrediu um dos militares com um soco no rosto e uma mordida na axila esquerda.


Na avaliação da Justiça, essa alegação, ainda que os fatos tenham ocorrido, não justifica ou exclui a culpabilidade do militar, que teve uma reação desproporcional durante a abordagem policial. “O militar é treinado justamente para enfrentar situações como estas com serenidade e respeito à dignidade das pessoas a quem deve proteger”, diz a decisão final a qual o Estado de Minas teve acesso.

 


As agressões aconteceram quando a vítima já não estava resistindo à sua prisão, mostrando que o militar usou mais força do que necessário ao dar 11 socos na cabeça de Marcos, mesmo que estivesse imobilizado e controlado. “Não há qualquer dúvida sobre a correlação entre as imagens registradas e os acontecimentos em apuração”, diz o texto.


Apesar de ter sido condenado a quatro meses de detenção em regime aberto, a juíza Daniela de Freitas Marques, que proferiu a setença, suspendeu a execução da pena e impôs ao militar a obrigação de permanecer na comarca sem autorização judicial por dois anos. Além disso, ele deverá realizar serviços comunitários e apresentar justificativas de suas atividades a cada três meses.

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