Um morador de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado após ingerir ervilha fora da validade. O homem comprou o pacote de ervilhas no dia 2 de fevereiro de 2021, mas o produto já estava vencido desde o dia 25 de dezembro de 2020. A indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o homem receberá R$30,45 por danos materiais e R$10 mil, por danos morais.


O consumidor chegou a preparar e comer a porção, o que o levou a ter diarreia, vômito e dor de cabeça. Com esses sintomas, o homem precisou de atendimento médico de urgência. 




 

O estabelecimento responsável pela venda do produto se defendeu e relatou que o consumidor não sofreu danos que o levassem a precisar de indenização. A fabricante tentou se isentar da responsabilidade e disse que o estabelecimento é quem deveria verificar a existência de produtos vencidos no estoque.

 


A juíza da comarca de Contagem não acatou os argumentos dados tanto pelo estabelecimento quanto pelo fabricante. "A ingestão de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo, que afeta a saúde e a segurança do consumidor, enseja reparação por dano moral, por afronta ao direito fundamental à alimentação saudável, que é inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, e também por causar transtorno e desgaste psicológico à parte ofendida”, detalha em decisão.

 


As empresas recorreram da decisão da juíza, mas a sentença foi confirmada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o desembargador do caso, a situação vai contra a legislação do consumidor. “O comerciante e o fabricante integram a cadeia de produção e distribuição, razão por que respondem pelo dano causado ao consumidor”, afirmou.

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