O assassino confesso de uma garota de programa vai a julgamento no Tribunal do Júri no Fórum Lafayette, localizado no Bairro Barro Preto, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, a partir das 8h40 desta terça-feira (9/7). Agnes Soares Figueiredo Dias morreu em 14 de outubro de 2019, aos 18 anos, depois de ser estrangulada por André Carvalho Soares Pena, hoje com 25 anos, em um apartamento na Avenida Barão Homem de Melo, no Bairro Estoril, Região Oeste da capital.

 

O jovem está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e faz tratamento psiquiátrico. A defesa anexou ao processo um laudo que aponta para a imputabilidade parcial dele, o que deverá ser usado para tentar uma redução de pena. 

 



 

 

À época, André disse que contratou o programa com a vítima por meio de um site e se identificou normalmente na portaria do flat. Enquanto os dois mantinham relação sexual, ele falou à garota que iria matá-la, mas ela não acreditou, conforme informou à época a delegada do caso, Michelle Campos. “Ele contou que chegou a ficar com o dedo inchado de tanto apertar o pescoço dela”, acrescentou.

 

André contou que arrastou o corpo de Agnes para o banheiro e enrolou um fio da televisão do flat no pescoço dela, voltando a enforcar a vítima, para se certificar que ela realmente tinha morrido. Na oportunidade, ele também alegou que não tinha a intenção de matar, mas essa vontade veio durante o ato sexual – informação que é ratificada pelo Ministério Público ao apresentar a denúncia.

 

 

Logo após o homicídio, ele pegou um táxi na porta do flat e seguiu para casa, no Bairro Santo Antônio, Região Centro-Sul de BH. Depois, pegou um ônibus para Curitiba, onde se hospedou em um hotel ao lado da rodoviária da cidade paranaense. Ao ver a repercussão do caso na mídia, entrou em contato com algumas pessoas e foi orientado a retornar e se apresentar à polícia.

 

Agora, seguindo o mesmo entendimento da Polícia Civil durante a investigação, a juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Malin Aziz Sant’Ana, sustentou que o crime não pode ser enquadrado como feminicídio, porque, conforme também apontou o Ministério Público, “o acusado resolveu matar a vítima para satisfazer vontade pessoal, sem qualquer menção de ter sido o crime cometido contra mulher em razão da condição do sexo feminino, nem mesmo implicitamente”.

 

 

 

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