Quase cinco anos depois do crime, André Carvalho Soares Pena, de 25 anos, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da garota de programa Agnes Soares Figueiredo, de 18, estrangulada com um cabo de televisão. O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (9/7) no Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, no Barro Preto, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

 

André optou por não prestar declarações durante o julgamento, iniciado às 8h40. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado, devido a motivo torpe, emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão da defesa e da acusação, as testemunhas foram dispensadas. Embora estivesse previsto para encerrar às 16h, o júri popular emitiu a decisão antes do intervalo para o almoço.

 

O acusado estava em prisão domiciliar, revogada após a decisão e, agora, será encaminhado para o sistema prisional.

 

O crime ocorreu em outubro de 2019 no apartamento da jovem, localizado na Avenida Barão Homem de Melo, no Bairro Estoril, Região Oeste da capital. À época, André disse que contratou o programa com a vítima por meio de um site e se identificou normalmente na portaria do flat. Enquanto os dois mantinham relação sexual, ele estrangulou a vítima com as próprias mãos e depois usou o cabo de televisão, voltando a enforcá-la para se certificar que realmente tinha morrido.

 



 

André afirmou ter assassinado Agne para “satisfazer sua vontade de matar alguém”. No depoimento, ele disse que o assassinato não foi planejado e que o desejo apareceu durante o ato sexual. “Ele contou que chegou a ficar com o dedo inchado de tanto apertar o pescoço dela”, contou a delegada responsável pelo caso, Michelle Campos. 

 

Logo após o homicídio, ele pegou um táxi na porta do flat e seguiu para casa, no Bairro Santo Antônio, Região Centro-Sul de BH. Depois, pegou um ônibus para Curitiba (PR), onde se hospedou em um hotel ao lado da rodoviária da capital paranaense. Ao ver a repercussão do caso na mídia, entrou em contato com algumas pessoas e foi orientado a retornar e se apresentar à polícia.

 

  

Embora inicialmente classificado como feminicídio, as investigações e o Ministério Público concluíram que o crime não se enquadra nessa categoria. Segundo o órgão, “o acusado resolveu matar a vítima para satisfazer vontade pessoal, sem qualquer indício de que o crime tenha sido cometido contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino, nem mesmo de forma implícita”.

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