Um garimpo ilegal de ouro foi interditado nesta terça-feira (9/7) em Cataguases, na Zona da Mata, em Minas Gerais, após determinação da Justiça Federal. O mandado foi cumprido pela 4ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente e agentes do Ibama. Dois homens, que não tinham as devidas licenças ambientais, foram autuados.  

 

Durante a ação desencadeada por volta das 9h, duas dragas destinadas à extração, que estavam às margens do Rio Pomba, foram incendiadas. Conforme a PM ambiental, não havia meio de remover as estruturas do local.

 



 

Por fim, uma draga de areia foi lacrada, também em decorrência de ordem judicial. A PM informou que, agora, os dois homens autuados responderão a inquérito perante a Polícia Federal. A dupla não foi presa porque não ficou caracterizado o flagrante, já que as balsas não estavam em operação no momento da abordagem. 

 

O que diz a lei?

A usurpação de bens da União é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos.

 

Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.

 

Para não cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade minerária deve procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral ou ouro.

 

O próximo passo é buscar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.

 

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