A Justiça determinou que um jovem de 20 anos deverá ser indenizado em R$ 6 mil por um caminhoneiro após um acidente ocorrido em 2017, quando a vítima tinha 13 anos. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, no Norte de Minas, depois de apreciar recurso da defesa do trabalhador.

 

Em 18 de setembro daquele ano, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto, quando o então adolescente ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao dar ré com o veículo, prensou a mão do garoto contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos. A vítima, representada pela mãe, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

 



 


Conforme o processo, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente.

 

O juiz da Vara Única de Francisco Sá não acatou o argumento, afirmando que caberia ao adulto recusar a ajuda do adolescente. O caminhoneiro recorreu ao TJMG, mas o relator e desembargador, Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão.

 

 

“Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse”, frisou. Os desembargadores João Cancio e Eveline Felix votaram de acordo com o relator.

 

 

 

 

 

 

 

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