A procura por autorizações de viagem para menores de idade desacompanhados cresceu 119% em 2024, em Minas Gerais. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG).

 

O documento é necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis.


 

Segundo levantamento do CNB-MG, nos primeiros seis meses deste ano foram emitidas 448 autorizações. Quando comparado ao mesmo período de 2023, houve aumento de 119%, quando houve 205 pedidos. Já em relação ao primeiro semestre de 2022, o crescimento é de 558%; na época foram 68 documentos. 


Victor Moraes, presidente da entidade, credita o aumento da procura pelo serviço à eficiência e praticidade para demandar os registros, que são feitos de forma remota, por videoconferência. Segundo ele, a expectativa da entidade é que, com a chegada das férias escolares, a procura pelo serviço continue crescendo. 




 

“Estamos testemunhando um aumento significativo na emissão das Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) em Minas Gerais. Este avanço demonstra a eficiência e a praticidade dos serviços digitais oferecidos pelos Cartórios de Notas”, afirma Moraes. 


Para tirar dúvidas de pais e responsáveis, as Varas Cíveis da Infância e Juventude de Belo Horizonte realizam um mutirão para atendimento e orientação sobre as regras para viagens de menores de 18 anos, nesta quinta-feira (11/7) e sexta-feira (12/7), no terminal rodoviário da capital, na Praça Rio Branco, no Centro da cidade (veja mais no fim da matéria). O horário de atendimento nos dois dias será entre 13h30 e 17h30. Comissários da Infância e Juventude vão se revezar para orientar o público no auditório da Rodoviária e, também, circulando pelo saguão e fiscalizando o embarque de passageiros acompanhados de crianças e adolescentes.


 

Processo digital 


Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a autorização de viagem de forma eletrônica. O procedimento de reconhecimento de firma é feito por videoconferência, por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br). 


Com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos. A medida evita perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância. 


Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso. 


Como pedir uma Autorização Eletrônica de Viagem


O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. 


 

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.


Regras para viagem de menores de idade


De acordo com a Resolução nº 295 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, qualquer criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de idade só pode viajar para fora dos limites da comarca onde reside, desacompanhado do pai ou da mãe, ou de um responsável, se houver expressa autorização judicial.

 

Essa autorização não é exigida se a criança ou o adolescente estiver na companhia de um dos genitores, pai ou mãe, de um dos irmãos maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou de um dos avós. Também pode apresentar autorização expressa de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório. 

 

Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização de um dos pais, mas devem portar documento oficial com foto, original ou cópia autenticada, dentro do território nacional. Para pessoas com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.

 

Para as viagens internacionais, o CNJ definiu, por meio da Resolução nº131/2011, que nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país desacompanhado de um dos genitores, pai ou mãe, sem prévia autorização judicial.

 

A autorização só será dispensada se a criança e o adolescente estiver na companhia de ambos os genitores, de um dos genitores com autorização do outro (com reconhecimento de firma) e desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, com a prévia anuência de ambos os pais, reconhecida em cartório.

 

Como a autorização pode ser emitida pelos genitores e responsáveis conforme as regras previstas, as Varas Cíveis da Infância e Juventude emitem a autorização de viagens apenas para situações urgentes ou quando não há acordo entre os pais.


 

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