A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, interrompa a construção de uma escola na zona rural da cidade que estaria suprimindo vegetação nativa da Mata Atlântica. A medida, de caráter liminar, atendeu um pedido do Ministério Público feito sob alegação de que a intervenção não tem autorização ambiental e pode ocasionar em “riscos de erosão e assoreamento de cursos d'água”.
A obra está sendo feita no distrito de Antônio Santos, em uma área estimada de 5.000 m². De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Caeté iniciou a construção sem a mesma ter sido apreciada pelo Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Codema) e sem um estudo apropriado dos seus impactos ambientais. Como forma de compensação pelos possíveis danos, a prefeitura propôs a doação de lixeiras para escolas, o que, na visão do MPMG, é “insuficiente e desproporcional”.
Já a prefeitura manifestou no processo de que a intervenção foi necessária para a construção de uma escola pública e que as obras foram realizadas “dentro da legalidade, com a emissão de licenças municipais competentes”. Também argumenta que o espaço está situado em área urbana e que a competência para licenciamento ambiental é do município. Ainda segundo o município, foram feitas as “devidas precauções técnicas para evitar danos ambientais, incluindo o direcionamento de águas pluviais e hidrossemeadura para estabilização do solo”.
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O que será feito
A decisão, proferida em 28 de maio pelo juiz Matheus Moura Matias Miranda, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté, determina, entre outras medidas, que a prefeitura suspenda imediatamente todas as intervenções na Mata Atlântica que não tenham as devidas autorizações ambientais. Além disso, o município deve providenciar mecanismos para drenagem de águas pluviais no entorno das obras, no prazo de 60 dias, para evitar erosões e danos à flora nativa e à fauna silvestre.
A prefeitura também deverá recuperar as áreas apontadas por um auto de infração do Instituto Estadual de Florestas (IEF) como irregulares. O projeto para recuperação deverá ser apresentado em 90 dias e o cronograma de execução não poderá ter prazo superior a três anos.