Os registros de injúria racial e racismo aumentaram em Minas Gerais e no Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicados nesta quinta-feira (18/7), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam crescimento de 45% dos crimes de injúria racial e 98% de racismo no estado, entre 2023 e 2022. Apesar da elevação, os pesquisadores da entidade apontam para possível queda na subnotificação dos casos como resposta.

 

 

De acordo com o levantamento, no último ano, foram 717 casos de injúria racial computados em Minas, contra 494 do período anterior. Já em relação ao racismo, houve 376 ocorrências em 2023 e 189 em 2022. Quando analisado todo o país, chama atenção o quantitativo de registros de racismo, que saltou de 5.100, em 2022, para 11.610, em 2023, o que representa um incremento de 77,9% das ocorrências.

 

Além disso, conforme a pesquisa, pela primeira vez, desde o início do monitoramento da série histórica pelo Fórum Brasileiro, iniciada em 2018, a cobertura dos dados alcançou a totalidade das unidades federativas. Em 2022, mesmo com as retificações de dados, tal feito não foi possível. E, para os registros de injúria racial, apenas o Espírito Santo informou não ter dados sobre essa ocorrência, em 2023.




 

Para os pesquisadores responsáveis pelo documento, o aumento dos dados pode ser respondido pela investida atual e sucessiva no enfrentamento ao racismo, em especial em 2023. “Considerando que os dados oficiais estão sujeitos a uma série de limites de validade e de confiabilidade, o mais ajustado para interpretar esse aumento nos registros é afirmar que maior atenção tem sido dada àquele tipo penal”, afirmam os especialistas.

 

 

Além disso, para tentar entender o crescimento dos números, o documento aponta entre as possíveis causas dois fatores: os profissionais da segurança pública, responsáveis pelo registro da ocorrência, diante do primeiro contato com os fatos; e as vítimas de racismo, buscando socorro na arena estatal frente à violação sofrida.

 

“Porém, isso ainda não permite dizer que o combate ao racismo avançou ou que a persecução penal está mais eficiente. Para tanto, precisaríamos investigar equivalências dessa maior cobertura nacional, com o número de sentenças e condenações criminais por injúria racial e/ou racismo”, conclui o documento.

 

Racismo e injúria racial

 

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro do ano passado, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena ficou mais severa com reclusão de dois a cinco anos. Além disso, não cabe mais fiança, e o crime é imprescritível. Conforme o texto, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

 

 

A legislação ainda prevê agravo de pena quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação. Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.

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